CARTORIO SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL IVANDRO CUNHA LIMA
Reu
Advogados / Representantes
DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES
OAB/CE 14119·CPF·Representa: Autor
ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES
OAB/PB 9359·CPF·Representa: Autor
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA
OAB/PB 25236·CPF·Representa: Autor
HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES
OAB/PB 12920·CPF·Representa: Autor
HILTON HRIL MARTINS MAIA
OAB/PB 13442·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 09:47
Publicado Expediente em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:23
Publicado Expediente em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:23
Publicado Expediente em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:23
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 10:48
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 10:48
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 10:48
Extinto o processo por desistência
05/05/2026, 10:24
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:25
Documentos
Sentença
•05/05/2026, 10:24
Despacho
•28/03/2026, 17:21
07/05/2026, 00:23
Publicado Expediente em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:23
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 10:48
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 10:48
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 10:48
Extinto o processo por desistência
05/05/2026, 10:24
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:25
Conclusos para julgamento
01/04/2026, 08:40
Publicado Expediente em 31/03/2026.
31/03/2026, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 01:12
Publicado Expediente em 31/03/2026.
31/03/2026, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 01:12
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 16:31
Expedição de Outros documentos.
28/03/2026, 17:55
Expedição de Outros documentos.
28/03/2026, 17:54
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2026, 17:21
Juntada de Petição de petição
23/03/2026, 13:01
Conclusos para despacho
12/03/2026, 11:15
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 15:27
Publicado Expediente em 13/02/2026.
13/02/2026, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 00:22
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 09:58
Outras Decisões
03/02/2026, 12:33
Juntada de Petição de informação
27/10/2025, 07:11
Conclusos para despacho
07/10/2025, 09:16
Juntada de Petição de petição
06/10/2025, 10:42
Expedição de Outros documentos.
02/10/2025, 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
01/10/2025, 21:34
Juntada de provimento correcional
15/08/2025, 22:04
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 19:10
Decorrido prazo de CARTÓRIO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL IVANDRO CUNHA LIMA em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:38
Conclusos para julgamento
06/03/2025, 13:00
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 11:27
Publicado Despacho em 27/02/2025.
28/02/2025, 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
28/02/2025, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0821413-49.2017.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. É sabido, consoante súmula do STJ, bem como recente posicionamento desta Corte, que é vedado ao juízo, de ofício, extinguir o processo, por abandono do autor, sem requerimento do réu. Assim temos: Súmula nº. 240 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento expresso do réu”. De fato, se vislumbra que pode interessar ao réu a consecução definitiva da demanda, sendo-lhe mais interessante que o magistrado profira decisão definitiva, impedindo, assim, a propositura de nova ação. Ao discorrer acerca do assunto, os professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam que: “Abandono da causa pelo autor. Para que se verifique esta causa de extinção do processo, é necessário o elemento subjetivo, isto é, a demonstração de que o autor deliberadamente quis abandonar o processo, provocando sua extinção. Caso pratique algum ato depois de decorridos os trinta dias, o processo não deve ser extinto. O termo inicial do prazo ocorre com a intimação pessoal do autor para dar andamento ao processo (CPC 267 §1.º). É vedado ao juiz proceder de ofício. Só pode extinguir o processo a requerimento do réu (STJ 240).” Assim, intime-se a parte promovida para, falar sobre a desídia da parte autora, no prazo de 10(dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB. data e assinatura pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0821413-49.2017.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. É sabido, consoante súmula do STJ, bem como recente posicionamento desta Corte, que é vedado ao juízo, de ofício, extinguir o processo, por abandono do autor, sem requerimento do réu. Assim temos: Súmula nº. 240 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento expresso do réu”. De fato, se vislumbra que pode interessar ao réu a consecução definitiva da demanda, sendo-lhe mais interessante que o magistrado profira decisão definitiva, impedindo, assim, a propositura de nova ação. Ao discorrer acerca do assunto, os professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam que: “Abandono da causa pelo autor. Para que se verifique esta causa de extinção do processo, é necessário o elemento subjetivo, isto é, a demonstração de que o autor deliberadamente quis abandonar o processo, provocando sua extinção. Caso pratique algum ato depois de decorridos os trinta dias, o processo não deve ser extinto. O termo inicial do prazo ocorre com a intimação pessoal do autor para dar andamento ao processo (CPC 267 §1.º). É vedado ao juiz proceder de ofício. Só pode extinguir o processo a requerimento do réu (STJ 240).” Assim, intime-se a parte promovida para, falar sobre a desídia da parte autora, no prazo de 10(dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB. data e assinatura pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito
26/02/2025, 00:00
Determinada diligência
25/02/2025, 11:30
Decorrido prazo de ZILDAR GONCALVES PAULINO CUNHA LIMA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
06/12/2024, 09:52
Conclusos para despacho
25/11/2024, 07:48
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 16:54
Expedição de Carta.
06/11/2024, 11:57
Determinada diligência
06/11/2024, 08:35
Conclusos para despacho
05/07/2024, 18:53
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 02:06
Decorrido prazo de DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 02:06
Decorrido prazo de davi tavares viana em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 02:06
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 08:51
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 08:51
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 08:51
Determinada diligência
23/05/2024, 16:13
Conclusos para despacho
11/12/2023, 09:12
Decorrido prazo de davi tavares viana em 16/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:27
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 15:03
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 14:01
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 14:01
Determinada diligência
18/10/2023, 09:42
Conclusos para despacho
10/07/2023, 11:06
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 11:09
Decorrido prazo de CARTÓRIO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL IVANDRO CUNHA LIMA em 16/05/2023 23:59.
19/05/2023, 14:54
Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 08:39
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 13:30
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 08:48
Deferido o pedido de
15/03/2023, 12:47
Juntada de Petição de petição
19/12/2022, 15:09
Conclusos para despacho
02/12/2022, 13:00
Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 11:02
Juntada de Petição de petição
03/11/2022, 13:12
Expedição de Outros documentos.
20/10/2022, 09:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
17/10/2022, 09:54
Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 15:15
Juntada de Petição de petição
13/09/2022, 09:10
Juntada de Ofício
16/08/2022, 07:50
Juntada de Petição de petição
09/08/2022, 09:05
Juntada de Petição de petição
08/08/2022, 14:40
Juntada de Petição de petição
23/06/2022, 12:09
Juntada de Petição de petição
22/06/2022, 11:12
Juntada de Petição de petição
17/06/2022, 11:53
Conclusos para despacho
18/05/2022, 08:16
Juntada de Certidão
18/05/2022, 08:12
Juntada de Petição de petição
18/05/2022, 07:57
Juntada de Petição de petição
17/05/2022, 15:54
Decorrido prazo de ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES em 21/03/2022 23:59:59.
22/03/2022, 05:19
Juntada de Petição de petição
18/03/2022, 09:34
Juntada de Petição de petição
17/03/2022, 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/03/2022, 18:38
Juntada de diligência
09/03/2022, 18:38
Expedição de Mandado.
03/03/2022, 12:02
Expedição de Outros documentos.
03/03/2022, 12:02
Expedição de Outros documentos.
03/03/2022, 12:02
Expedição de Outros documentos.
03/03/2022, 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 18/05/2022 09:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
03/03/2022, 11:45
Juntada de Certidão
03/03/2022, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2022, 20:12
Expedição de Outros documentos.
25/10/2021, 10:36
Juntada de Ofício
21/10/2021, 15:32
Juntada de Ofício
21/10/2021, 15:22
Juntada de Certidão
21/10/2021, 15:12
Juntada de Petição de petição
19/10/2021, 22:59
Conclusos para despacho
15/10/2021, 06:40
Juntada de Petição de petição
14/10/2021, 17:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 12/05/2020 14:30 7ª Vara Cível de Campina Grande.
06/10/2021, 10:08
Juntada de Petição de petição
06/10/2021, 09:55
Juntada de Petição de petição
01/09/2021, 21:11
Juntada de Petição de petição
26/08/2021, 16:06
Expedição de Outros documentos.
13/08/2021, 22:08
Expedição de Outros documentos.
13/08/2021, 22:08
Expedição de Outros documentos.
13/08/2021, 22:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 06/10/2021 10:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
13/08/2021, 22:00
Expedição de Outros documentos.
17/07/2021, 15:49
Expedição de Outros documentos.
17/07/2021, 15:49
Expedição de Outros documentos.
17/07/2021, 15:49
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2021, 08:09
Juntada de Certidão
21/06/2021, 17:50
Conclusos para despacho
26/03/2021, 10:20
Juntada de Petição de petição
18/03/2021, 15:33
Juntada de Petição de petição
18/03/2021, 10:42
Expedição de Outros documentos.
22/02/2021, 14:11
Proferido despacho de mero expediente
22/02/2021, 14:11
Conclusos para despacho
21/01/2021, 11:21
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 22/03/2021 09:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
21/01/2021, 11:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2021 09:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
21/01/2021, 11:15
Juntada de Petição de petição
30/10/2020, 20:34
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2020, 23:22
Conclusos para despacho
23/10/2020, 10:11
Juntada de Petição de petição
20/10/2020, 18:56
Juntada de Petição de petição
15/10/2020, 18:24
Juntada de Petição de petição
28/09/2020, 17:27
Expedição de Outros documentos.
23/09/2020, 06:13
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2020, 14:57
Conclusos para despacho
15/09/2020, 11:53
Juntada de Petição de réplica
14/09/2020, 11:45
Expedição de Outros documentos.
01/09/2020, 20:20
Juntada de Petição de contestação
26/03/2020, 20:24
Juntada de Petição de contestação
17/03/2020, 19:45
Juntada de Petição de contestação
17/03/2020, 19:42
Audiência conciliação designada para 12/05/2020 14:30 7ª Vara Cível de Campina Grande.
03/03/2020, 16:21
Audiência conciliação realizada para 03/03/2020 15:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
03/03/2020, 15:59
Juntada de certidão
03/03/2020, 14:12
Juntada de Petição de petição
03/03/2020, 14:07
Decorrido prazo de IVANDRO MOURA CUNHA LIMA FILHO em 23/01/2020 23:59:59.
24/01/2020, 00:33
Decorrido prazo de CARTÓRIO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL IVANDRO CUNHA LIMA em 23/01/2020 23:59:59.
24/01/2020, 00:33
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 06/12/2019 23:59:59.
11/12/2019, 02:16
Decorrido prazo de davi tavares viana em 05/12/2019 23:59:59.
11/12/2019, 02:16
Decorrido prazo de NATALIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 05/12/2019 23:59:59.
09/12/2019, 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/12/2019, 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/12/2019, 08:11
Expedição de Outros documentos.
19/11/2019, 17:45
Expedição de Outros documentos.
19/11/2019, 17:45
Expedição de Mandado.
19/11/2019, 17:39
Expedição de Mandado.
19/11/2019, 17:39
Expedição de Outros documentos.
19/11/2019, 17:39
Audiência conciliação designada para 03/03/2020 15:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
19/11/2019, 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
11/11/2019, 16:11
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 01/11/2019 23:59:59.
02/11/2019, 00:06
Decorrido prazo de davi tavares viana em 21/10/2019 16:31:36.