Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/01/2021
Valor da Causa
R$ 34.219,25
Órgão julgador
5ª Vara Mista de Guarabira
Partes do Processo
ELIZABETH MARQUES DE MEDEIROS
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
OAB/PB 4007·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/PB 20832·CPF·Representa: Réu
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
31/03/2025, 14:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 06:25
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
GIZA HELENA COLEHO
Terceiro
BANCO DO BRASIL
CNPJ
Reu
EXPERTISE PERICIAS LTDA
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Decorrido prazo de ELIZABETH MARQUES DE MEDEIROS em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 06:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
28/02/2025, 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
28/02/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCESSO Nº 0801279-38.2020.8.15.0181 DECISÃO
Vistos, etc. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA afetou os recursos REsp n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, instaurando o tema 1300, com a finalidade de analisar a seguinte questão "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Em consequência, houve a determinação de suspensão "de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15."
ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, SUSPENDO a tramitação processual, até solução da controvérsia ou nova deliberação do Ministro Relator, consoante Tema 1300 do STJ. Publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCESSO Nº 0801279-38.2020.8.15.0181 DECISÃO
Vistos, etc. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA afetou os recursos REsp n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, instaurando o tema 1300, com a finalidade de analisar a seguinte questão "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Em consequência, houve a determinação de suspensão "de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15."
ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, SUSPENDO a tramitação processual, até solução da controvérsia ou nova deliberação do Ministro Relator, consoante Tema 1300 do STJ. Publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
27/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 10:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
26/02/2025, 10:14
Conclusos para decisão
25/02/2025, 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
25/02/2025, 10:45
Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 02:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
21/12/2024, 18:16
Decorrido prazo de ELIZABETH MARQUES DE MEDEIROS em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59.