Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: GEANNE OLIVEIRA CORREIA
REQUERIDO: NILO FRANCO DE OLIVEIRA
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0807245-75.2025.8.15.2001 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Vistos, etc. O autor acima epigrafado, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face da ré em epígrafe, também já individuada no presente feito. O feito teve regular tramitação. No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação (ID 108907060). ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em conseqüência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito. Sem custas. Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 11 de abril de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.