Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. FACULDADE LEGAL CONFERIDA AO AUTOR. PEDIDO FORMULADO ANTES DA OFERTA DE CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por LUIZ ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE em face do CENTRO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE S/S LTDA, conforme os fundamentos da petição inicial. No curso do feito, e antes da oferta de contestação pela parte adversa, a parte autora requereu a desistência (petição de id. 106679338). Após, vieram-me os autos conclusos. Eis um breve relato. Passo a decidir. A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC. No caso dos autos, ainda, vale lembrar que a parte promovida não ofereceu contestação, sendo, assim, desnecessária sua intervenção no feito, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais. Ademais, proceda-se à habilitação dos causídicos indicados na petição de id. 106679338, consoante requerido. Procedidas as alterações no sistema, conforme acima, intime-se e cumpra-se com urgência. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito