Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Foram expedidos os ofícios requisitórios e a parte executada comprovou o(s) pagamento(s) na forma dantes determinada. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação. A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, consoante se infere dos extratos dos RPV´s. Dessarte, a obrigação foi integralmente satisfeita na forma da(s) juntada(s) de comprovante(s) retro. DISPOSITIVO
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação dos débitos executados (art. 924, inc. II, CPC/2015). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Em sendo o caso, expeça-se os competentes alvarás liberatórios/transferência. Considerando o pagamento voluntário, não subsiste interesse recursal. Assim sendo, não havendo custas pendentes, de logo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. CUMPRA-SE. Princesa Isabel, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito Assinado eletronicamente