Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
EXECUTADO: ARIEUSTON GOMES DE ARAUJO FILHO SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA REALIZADA. FALTA DE CITAÇÃO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO. MANUTENÇÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0806488-09.2021.8.15.0001 [Compra e Venda]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada por MRV ENGENHARIA E PARCIPAÇÕES S/A. em face de ARIEUSTON GOMES DE ARAÚJO FILHO, ambos devidamente qualificados nos autos, aduzindo, em síntese, que o executado firmou Termo de Confissão de Dívida em 11 de dezembro de 2017, oriundo de um contrato particular de promessa de compra e venda de um imóvel, no valor de R$ 8.917,20, refente ao restante do saldo devedor, e tornando-se inadimplente a partir de 10 de março de 2018, ao não efetuar o pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 247,70. Não efetivado o pagamento, se procedeu com a penhora de valores em id n.º 110627836. Em peça de id n.º 111836836 o executado manejou Exceção de Pré-executividade alegando a inexistência de citação, e pugnando pelo desbloqueio de valores. Em resposta à Exceção, a parte exequente comparece aos autos por meio da peça de id n.º 115257517 pugnando pela sua rejeição, sob a alegação de que o comparecimento espontâneo supre a citação. É o relatório. Decido. Analisando os autos denota-se que a parte exequente, açodadamente, pugnou pela penhora eletrônica de valores sem que tenha a parte executada sido devidamente citada, conforme se denota do documento de id n.º 102636489. No entanto, com o comparecimento pessoal do executado, a citação se mostrou suprida, razão pela qual não há que se suspender os atos constritivos. Nessa linha, tem sido os posicionamentos de nossos tribunais pátrios, como se destaca: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO SUPRIDA POR COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. MANUTENÇÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES ADMITIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. - A nulidade da citação foi corretamente reconhecida, mas o comparecimento espontâneo do executado supre tal vício, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, ensejando fluência dos prazos processuais e convalidação da relação jurídica processual. - O comparecimento espontâneo do executado gera efeitos equivalentes à citação válida, inclusive no tocante à fluência do prazo para oposição de embargos à execução, de modo que eventual omissão acarreta preclusão. - A anulação dos atos de penhora não se justifica, pois, diante da tentativa de citação frustrada, é legítimo o arresto de bens com posterior conversão em penhora, ante o que preconizam os princípios da fungibilidade, instrumentalidade das formas e aproveitamento dos atos processuais. (TJMG – AI n.º 1.0000.20.055212-3/002. Rel. Des. Amauri Pinto Ferreira. Julgado em 29/10/2025)
Diante do exposto, é de se rejeitar a Exceção de Pré-executividade manejada pelo executado, nos termos da fundamento apresentada. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do que lhes é devido. Segue em anexo espelho da transferência de valores. P. R. e Intimem-se. Campina Grande, 30 de outubro de 2025. Valério Andrade Porto JUIZ DE DIREITO