Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801540-34.2015.8.15.0001.
AUTOR: RAFAEL VITORINO SOARES, CELIA DE LOURDES GOMES SOARES
REU: DESCONHECIDO MANDADO DE AVERBAÇÃO/TRANSCRIÇÃO DE IMÓVEL Pelo presente, INTIMO o(a) tabelião(a) do 1º cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que proceda, à margem do registro do imóvel usucapiendo, situado na Rua Bom Jesus, 104, Bairro Centro, Boa Vista/PB, com área territorial de 298,75m², e área construída 171,20m², com inscrição municipal nº 00.01.0033.0003.00000000, a averbação da sentença que julgou procedente o pedido para declarar por sentença em favor do(s) requerente(s) RAFAEL VITORINO SOARES e CELIA DE LURDES GOMES SOARES a aquisição do referido imóvel, outorgando-lhe título hábil para transcrição do Registro Imobiliário competente desta comarca. Segue em anexo cópia da sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado, petição inicial e demais documentos necessários. Campina Grande-PB, 26 de fevereiro de 2025. AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
MANDADO - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária]