Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RICARDO JOSE SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015.
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande End.: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Cep.:58.410-050- Fone: (83)3310-2439 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0804122-60.2022.8.15.0001
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito. É o relatório. Decido. Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo. Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema. Intimem-se. Arquivem-se os autos de imediato, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais. Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito