Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc. MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME ingressou em juízo com a presente ação de MONITÓRIA em face de RAPHAEL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, ambos devidamente qualificados. Intimado a parte autora, para em 10 dias, recolher as diligências devidas para citação, objetivando o fluir da lide. Ao ser intimado, pessoalmente e por meio de advogado cadastrado, para que impulsionasse o feito em cinco dias, o promovente mais uma vez não atendeu ao comando judicial. É o breve relato. DECIDO. Na situação em apreço, vislumbra-se que o feito conta com a inércia do promovente em impulsionar o feito, estando parado há bem mais de 30 dias a depender de diligência de responsabilidade da exequente. Dessa forma, verifica-se que o autor incorreu no abandono da causa, posto que há meses não apresenta nenhum requerimento que, de fato, impulsione a demanda. Sobre a situação acima descrita, é de se aplicar o art. 485, III, do CPC/2015, bem como o § 1o do mesmo artigo, in verbis: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;. § 1º. Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Ademais, no caso em apreço, não há que se falar na aplicação da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, posto que o réu não chegou a ser citado. Assim, resta evidente a ausência de impulso da promovente há vários meses, de sorte que se conclui ser manifesto o abandono da causa.
Ante o exposto, nos termos do dispositivo legal supracitado, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, razão pela qual determino o seu arquivamento com baixa no registro, e o faço abroquelado nas circunstâncias fáticas e jurídicas emergentes dos autos. Custas já recolhidas. Sem honorários. Intime-se o autor. Arquivem-se os autos. Campina Grande/PB, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito.