Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANA CLEIDE VIANA DE FIGUEIREDO, ANA NEIDE VIANA MACHADO, JOAO ROBERTO ARAUJO VIANA, HARRISON PORTO VIANA FILHO, FRANCIMILDES LIMA VIANA, DANIELLE LIMA VIANA
REQUERIDO: SUZETE ARAUJO VIANA FORMAL DE PARTILHA passado em favor dos herdeiros, expedido nos autos do Arrolamento Comum dos bens deixados por falecimento de SUZETE ARAUJO VIANA, processo n. 0815204-68.2023.8.15.2001, na forma abaixo. O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem que, pelo Juízo da Vara de Sucessões da Capital, processam-se os termos da ação de Arrolamento Comum de n. 0815204-68.2023.8.15.2001, em que figura como inventariante ANA CLEIDE VIANA DE FIGUEIREDO, inventariada, SUZETE ARAUJO VIANA (CPF: 396.685.174-15), tendo sido no final julgado por sentença da MM. Juíza Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva, datada de 27 de fevereiro de 2025, que homologou o plano de partilha apresentado no id. 98847877, relativa à meação do imóvel localizado na Rua Helena Meira Lima, nº 189, Tambaú, João Pessoa/PB, deixada por SUZETE ARAÚJO VIANA e, em consequência, expediu-se o presente FORMAL DE PARTILHA em favor de ANA CLEIDE VIANA DE FIGUEIREDO, brasileira, portadora do CPF n. 110.680.514-34; ANA NEIDE VIANA MACHADO, brasileira, portadora do CPF n. 408.102.244-53, JOÃO ROBERTO ARAUJO VIANA, brasileiro, portador do CPF n; 098.633.624-68; HARRISON PORTO VIANA FILHO, brasileiro, portador do CPF n. 142.053.514-53; e espólio de ROBINSON DE ARAÚJO VIANA, portador do CPF n. 068.747.384-53, para título e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as cópias em anexo, que ficam fazendo parte integrante deste, a saber (1) plano de partilha; (2) certidão de óbito; (3) certidões negativas de débitos; (4) documentos pessoais dos herdeiros; (5) comprovação de quitação de imposto de transmissão causa mortis e (6) sentença com o trânsito em julgado, o qual deve se fazer cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 30 de junho de 2025. Eu, Débora de Sousa Antunes Bustamante, técnica judiciária, digitei. Juiz(a) de Direito
Formal de partilha - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital 0815204-68.2023.8.15.2001 ARROLAMENTO COMUM (30) [Inventário e Partilha]