Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: IRECI COELHO DOS SANTOS SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande Processo n° 0823146-06.2024.8.15.0001
Trata-se de ação de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, proposta entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos. A parte autora e a ré subscritora da minuta de acordo se compuseram nos termos da petição apresentada aos autos, pugnando pela homologação judicial de todos os seus termos (ID n.101280532). Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, possibilitando-se a estas peticionar, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie. Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, não se podendo exigir o sobrestamento do feito até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela via executória, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma pactuada. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Campina Grande, data e assinatura do Sistema. HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito