Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822384-14.2018.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: WANILDA DE ALMEIDA FREIRE, Endereço: AV ESPERANÇA, 872, Apt. 301, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-281, em desfavor de Nome: INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA - ME, Endereço: R PADRE AYRES, 260, casa, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-260, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido Nome: INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA - ME, Endereço: R PADRE AYRES, 260, casa, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-260, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 124026292, cuja parte final consta o teor seguinte: "Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo firmado no evento ao ID 118494351 e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito exclusivamente em relação à executada MARIA ANGELA RAMALHO PIRES DE ALMEIDA, nos termos do art. 487, III, b do CPC, devendo a lide prosseguir entre o exequente e os demais executados. Honorários na forma pactuada entre as partes. Por ora, no tão-só intuito de evitar tumulto processual, DEFIRO a exclusão da Executada MARIA ANGELA RAMALHO PIRES DE ALMEIDA do polo passivo da presente demanda, requerida ao ID 118494351, podendo ser incluída novamente em caso de descumprimento do acordo. Em seguida, na forma do artigo 513, § 2°, intimem-se os executados remanescentes INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA - ME e JULIUS MICHEL GENTLE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado ao ID 118494351 no montante de R$ 56.846,88, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual (10%). Publicada e registrada através do processo eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se.Isabelle de Freitas Batista Araújo. Juiz(a) de Direito. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 19 de dezembro de 2025. Eu, GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO. MMa. Juíza de Direito.