Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Gurinhém
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 15/05/2026 23:59.
16/05/2026, 00:30
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 15/05/2026 23:59.
16/05/2026, 00:21
Publicado Expediente em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 00:18
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 09:49
Juntada de Petição de apelação
25/03/2026, 11:36
Julgado improcedente o pedido
16/03/2026, 11:58
Conclusos para julgamento
10/03/2026, 10:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
09/03/2026, 08:30
Conclusos para despacho
21/01/2026, 11:28
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 01:22
Decorrido prazo de CAIO CHAVES ALVES PESSOA em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 01:22
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 13:51
Publicado Expediente em 25/09/2025.
25/09/2025, 00:46
Publicado Expediente em 25/09/2025.
25/09/2025, 00:46
Documentos
Sentença
•16/03/2026, 11:58
Outros Documentos
•30/09/2025, 13:51
16/04/2026, 09:49
Juntada de Petição de apelação
25/03/2026, 11:36
Julgado improcedente o pedido
16/03/2026, 11:58
Conclusos para julgamento
10/03/2026, 10:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
09/03/2026, 08:30
Conclusos para despacho
21/01/2026, 11:28
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 01:22
Decorrido prazo de CAIO CHAVES ALVES PESSOA em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 01:22
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 13:51
Publicado Expediente em 25/09/2025.
25/09/2025, 00:46
Publicado Expediente em 25/09/2025.
25/09/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ID 121641397.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ID 121641397.
24/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 08:42
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 08:42
Determinada diligência
28/08/2025, 12:20
Deferido em parte o pedido de JOSEFA LUISA DA CONCEICAO - CPF: 061.262.444-78 (AUTOR)
28/08/2025, 12:20
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA - CNPJ: 09.095.183/0001-40 (REU)
28/08/2025, 12:20
Conclusos para despacho
21/08/2025, 12:53
Juntada de provimento correcional
15/08/2025, 22:03
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 13:02
Juntada de Petição de réplica
16/05/2025, 13:01
Decorrido prazo de JOSEFA LUISA DA CONCEICAO em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 02:27
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 13:06
Publicado Despacho em 06/03/2025.
06/03/2025, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
05/03/2025, 23:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800356-76.2024.8.15.0761 DESPACHO
Vistos, etc. A parte autora, na inicial (ID 86103898), manifestou que não há interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, ainda, embora devidamente intimada para impugnar a contestação (ID 90775980), não se manifestou. Em relação ao pedido de designação de audiência (ID 99982161), formulado pela parte autora, deixo de apreciá-lo, por ora, em razão da avançada pauta desta comarca, podendo ser reanalisado oportunamente após a conclusão da prova documental, se necessário. Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. Gurinhém/PB, data e assinatura digitais. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800356-76.2024.8.15.0761 DESPACHO
Vistos, etc. A parte autora, na inicial (ID 86103898), manifestou que não há interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, ainda, embora devidamente intimada para impugnar a contestação (ID 90775980), não se manifestou. Em relação ao pedido de designação de audiência (ID 99982161), formulado pela parte autora, deixo de apreciá-lo, por ora, em razão da avançada pauta desta comarca, podendo ser reanalisado oportunamente após a conclusão da prova documental, se necessário. Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. Gurinhém/PB, data e assinatura digitais. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
03/03/2025, 00:00
Juntada de Certidão
02/03/2025, 20:48
Determinada diligência
28/02/2025, 22:39
Conclusos para despacho
15/09/2024, 10:05
Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 17:19
Decorrido prazo de GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 01:29
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 11:16
Ato ordinatório praticado
16/07/2024, 11:10
Juntada de Petição de contestação
20/05/2024, 17:14
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte