Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802970-95.2024.8.15.0521..
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), JOELITON FERNANDES DA CONCEICAO - CPF: 089.869.054-42 (AUTOR), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO), LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA - CPF: 048.204.844-19 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para que, tão logo receba os valores dos alvarás aqui expedidos, peticione nos autos do Processo 0802965-73.2024.8.15.0521 dando conta de tal informação, em observância aos termos do acordo de ID 105464799 e à sentença de ID 105510219 (TRANSAÇÃO DE DOIS PROCESSOS).
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Tarifas].