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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected]. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). nº 0800536-27.2018.8.15.0301. Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 108531209, conforme segue transcrito: ["DECISÃO: (...) INTIME-SE a parte autora para pagar as CUSTAS FINAIS com desconto de 80% no valor de R$ 369,39, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (no ID 119331358), sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento. Decorrido o prazo sem pagamento das custas, proceda-se consoante determinado no Código de Normas e Provimentos da CGJ/TJPB, ressaltando a escrivania que, efetuado o pagamento, a qualquer tempo, será requisitada a baixa na negativação via Serasajud e do protesto cartorário, além de oficiado à Fazenda Pública para fins de cancelamento da dívida tributária, tudo mediante comprovação nos autos, independentemente de nova conclusão."]. Pombal-PB, 12 de agosto de 2025. ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES SOUZA, Técnico(a)/Analista Judiciário.
13/08/2025, 00:00
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