MonitóriaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 103.209,10
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO
CNPJ
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0808341-62.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] MONITÓRIA (40) MARCIO PEREZ DE REZENDE(036.894.488-32); BANCO BRADESCO(60.746.948/0001-12); OLIVIO RIQUE FERREIRA NETO(289.293.494-04);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de OLIVIO RIQUE FERREIRA NETO. Em seguida, o autor informou que as partes transigiram e requereu a homologação do acordo (Id. 108119079). É o relatório. Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, a homologação por sentença deste acordo é a medida que se impõe. Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao artigo 487, III "b" do CPC, “quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”. DISPOSITIVO Dessa forma, tendo transigido as partes, estando estas bem representadas, possuindo, ainda, o acordo objeto lícito, HOMOLOGO por sentença o acordo de Id. 108119079, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487 do CPC. Custas já pagas. Honorários nos termos do acordo. Publicada eletronicamente. Intimem-se. DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
BRADESCO CARD
Terceiro
BANCO BRADESO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCARD S/A
Terceiro
BRADESCARD S/A
Terceiro
BANCO BRADESCARD
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A (LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA)