Monitória 0864157-29.2024.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 18.511,50
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Monitória · 3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BMG SEGUROS S.A
CNPJ
19.***.***.0001-78
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Autor
LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
CNPJ
03.***.***.0001-91
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Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO MENICHELLI JUNIOR
OAB/SP 274000
·
CPF
321.***.***-80
Mostrar
·
Representa: Autor
WAGNER MORRONI DE PAIVA
OAB/SP 162360
·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
01/04/2026, 13:29
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 10:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2026.
27/02/2026, 10:09
Ato ordinatório praticado
25/02/2026, 08:10
Juntada de Petição de diligência
06/01/2026, 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/01/2026, 16:05
Juntada de Petição de diligência
05/01/2026, 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/01/2026, 10:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
18/12/2025, 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/12/2025, 19:35
Expedição de Mandado.
17/12/2025, 10:56
Expedição de Mandado.
17/12/2025, 10:54
Expedição de Mandado.
17/12/2025, 10:50
Deferido o pedido de
06/10/2025, 10:04
Ver todas as movimentações (54)
Todas as movimentações
(54)
Conclusos para despacho
01/04/2026, 13:29
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 10:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2026.
27/02/2026, 10:09
Ato ordinatório praticado
25/02/2026, 08:10
Juntada de Petição de diligência
06/01/2026, 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/01/2026, 16:05
Juntada de Petição de diligência
05/01/2026, 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/01/2026, 10:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
18/12/2025, 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/12/2025, 19:35
Expedição de Mandado.
17/12/2025, 10:56
Expedição de Mandado.
17/12/2025, 10:54
Expedição de Mandado.
17/12/2025, 10:50
Deferido o pedido de
06/10/2025, 10:04
Determinada a citação de LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP - CNPJ: 03.263.984/0001-91 (REU)
06/10/2025, 10:04
Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 23:23
Conclusos para despacho
26/08/2025, 10:31
Deferido o pedido de
21/08/2025, 10:53
Conclusos para despacho
19/05/2025, 08:36
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
08/05/2025, 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
08/05/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864157-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id 111748159, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
07/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2025, 09:27
Ato ordinatório praticado
06/05/2025, 09:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
29/04/2025, 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/04/2025, 15:11
Expedição de Mandado.
17/04/2025, 09:03
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 17:56
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 17:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
08/04/2025, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
07/04/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864157-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
04/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2025, 11:58
Ato ordinatório praticado
03/04/2025, 11:57
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
02/04/2025, 08:42
Expedição de Carta.
20/03/2025, 15:37
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 10:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
10/03/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
08/03/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864157-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
07/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2025, 07:21
Ato ordinatório praticado
06/03/2025, 07:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
04/03/2025, 16:43
Expedição de Carta.
17/02/2025, 17:10
Determinada diligência
27/01/2025, 20:16
Conclusos para despacho
27/01/2025, 09:48
Juntada de Petição de petição
11/10/2024, 11:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BMG SEGUROS S.A (19.486.258/0001-78).
04/10/2024, 14:52
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 14:52
Determinada a emenda à inicial
04/10/2024, 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
04/10/2024, 12:23
Distribuído por sorteio
04/10/2024, 12:23
Documentos
Ato Ordinatório
•
25/02/2026, 08:10
Ato Ordinatório
•
25/02/2026, 08:10
Decisão
•
06/10/2025, 10:04
Decisão
•
21/08/2025, 10:53
Ato Ordinatório
•
06/05/2025, 09:27
Ato Ordinatório
•
06/05/2025, 09:27
Ato Ordinatório
•
03/04/2025, 11:58
Ato Ordinatório
•
03/04/2025, 11:57
Ato Ordinatório
•
06/03/2025, 07:21
Ato Ordinatório
•
06/03/2025, 07:20
Despacho
•
27/01/2025, 20:16
Despacho
•
04/10/2024, 14:52
Outros Documentos
•
04/10/2024, 12:23