Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DOMINIQUE MEIRA DE CARVALHO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 485, VIII, CPC.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0880316-47.2024.8.15.2001 [Empréstimo consignado] Vistos etc. DOMINIQUE MEIRA DE CARVALHO, devidamente qualificada na inicial, promoveu a presente ação em face do BANCO BRADESCO S/A, também qualificado. A autora requereu a extinção da ação, com base no art. 485, VIII, do CPC. É o relatório. DECIDO.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se com baixa. CUMPRA-SE. Publique-se, registre-se e intimem-se. João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição