Decorrido prazo de PAULO DE TARSO E PAULA COUTINHO em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 01:00
Publicado Intimação em 09/10/2024.
09/10/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CONDOMÍNIO CHÁCARAS DE CARAPIBUS
RÉU: PAULO DE TARSO E PAULA COUTINHO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judici
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874121-22.2019.8.15.2001
08/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2024, 20:22
Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 20:21
Juntada de outros documentos
07/10/2024, 20:18
Transitado em Julgado em 25/09/2024
27/09/2024, 14:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:06
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO E PAULA COUTINHO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2024.
04/09/2024, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (s) das partes, devidamente intimado(s) do SENTENÇA de ID "SENTENÇA
Trata-se de Ação de Não Fazer, ajuizada por CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS, em face de PAULO DE TARSO E PAULA COUTINHO, objetivando, em síntese, “que o réu se abstenha de toda e qualquer ameaça bem como seja determinada uma multa pecuniária para qualquer ameaça outrora efetuada co
03/09/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
•18/11/2019, 14:13
DECISÃO
•03/12/2019, 23:04
09/10/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CONDOMÍNIO CHÁCARAS DE CARAPIBUS
RÉU: PAULO DE TARSO E PAULA COUTINHO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judici
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874121-22.2019.8.15.2001
08/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2024, 20:22
Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 20:21
Juntada de outros documentos
07/10/2024, 20:18
Transitado em Julgado em 25/09/2024
27/09/2024, 14:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:06
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO E PAULA COUTINHO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2024.
04/09/2024, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (s) das partes, devidamente intimado(s) do SENTENÇA de ID "SENTENÇA
Trata-se de Ação de Não Fazer, ajuizada por CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS, em face de PAULO DE TARSO E PAULA COUTINHO, objetivando, em síntese, “que o réu se abstenha de toda e qualquer ameaça bem como seja determinada uma multa pecuniária para qualquer ameaça outrora efetuada co
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (s) das partes, devidamente intimado(s) do SENTENÇA de ID "SENTENÇA
Trata-se de Ação de Não Fazer, ajuizada por CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS, em face de PAULO DE TARSO E PAULA COUTINHO, objetivando, em síntese, “que o réu se abstenha de toda e qualquer ameaça bem como seja determinada uma multa pecuniária para qualquer ameaça outrora efetuada co
03/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2024, 12:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
30/08/2024, 12:56
Determinado o arquivamento
30/08/2024, 12:56
Juntada de provimento correcional
16/08/2024, 22:33
Conclusos para decisão
05/04/2024, 07:40
Juntada de Petição de comunicações
15/02/2024, 08:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
29/01/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
27/01/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874121-22.2019.8.15.2001 DECISÃO
Cuida-se de Ação Inibitória proposta pelo Condomínio Chácaras de Carapibus contra Paulo de Tarso e Paula Coutinho que pleiteia, em sede judicial, que a parte promovida – condômino – se abstenha de proferir ameaças aos moradores, funcionários e síndico do condomínio promovente, em razão de suposta insatisfação do referido com medidas administrativas da parte autora, que teriam culm
26/01/2024, 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
21/12/2023, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS Advogados do(a)
AUTOR: KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045, CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E
REU: PAULO DE TARSO E PAULA COUTINHO Advogado do(a)
REU: ANA CARLA SENA DE ASSIS - MG187515 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0874121-22.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acessão]
Vistos. A inércia do réu, após sua intimação pessoal, para regularizar sua representação pr
30/05/2023, 00:00
Conclusos para julgamento
29/05/2023, 14:22
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2023, 12:24
Conclusos para despacho
20/03/2023, 10:42
Juntada de certidão de decurso de prazo
20/03/2023, 10:39
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO E PAULA COUTINHO em 10/02/2023 23:59.
23/02/2023, 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
13/01/2023, 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/12/2022, 09:00
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2022, 19:30
Juntada de provimento correcional
05/11/2022, 00:12
Conclusos para decisão
27/06/2022, 11:44
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 20/06/2022 23:59.
23/06/2022, 02:03
Decorrido prazo de ANA CARLA SENA DE ASSIS em 20/06/2022 23:59.
23/06/2022, 00:36
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 16/06/2022 23:59.
17/06/2022, 09:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
24/05/2022, 20:08
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 23:53
Juntada de Petição de petição
05/05/2022, 20:25
Proferido despacho de mero expediente
29/03/2022, 21:25
Juntada de Petição de petição
30/11/2021, 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2021, 08:32
Conclusos para despacho
09/09/2021, 07:03
Expedição de certidão de decurso de prazo.
09/09/2021, 07:00
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO E PAULA COUTINHO em 09/08/2021 23:59:59.
11/08/2021, 04:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS em 27/07/2021 23:59:59.
28/07/2021, 01:30
Expedição de Outros documentos.
12/07/2021, 17:00
Expedição de Outros documentos.
12/07/2021, 17:00
Juntada de Certidão
12/07/2021, 16:58
Juntada de Certidão
12/07/2021, 16:52
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2021, 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/05/2021, 16:49
Juntada de Petição de petição
30/11/2020, 13:21
Juntada de Certidão
23/09/2020, 10:05
Conclusos para despacho
21/08/2020, 14:18
Juntada de Certidão
21/08/2020, 14:17
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2020, 19:21
Conclusos para despacho
14/07/2020, 13:06
Juntada de Certidão
14/07/2020, 13:06
Expedição de certidão de decurso de prazo.
14/07/2020, 13:05
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 01/07/2020 23:59:59.
02/07/2020, 00:31
Expedição de Outros documentos.
26/05/2020, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2020, 09:40
Conclusos para despacho
22/05/2020, 08:40
Juntada de Certidão
22/05/2020, 08:39
Juntada de Petição de reconvenção
21/05/2020, 14:24
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 10/02/2020 23:59:59.
14/02/2020, 02:42
Expedição de Outros documentos.
18/12/2019, 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
03/12/2019, 23:04
Conclusos para despacho
18/11/2019, 20:27
Juntada de certidão
18/11/2019, 20:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência