Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: HELOISA JOAQUIM MENDES, JAMILE BEZERRA CANTALICE Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELOISA JOAQUIM MENDES - PB31748 Promovido(a):
EXECUTADOS: MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO, TAYRONE ALVES DOS SANTOS, FRANCISCO SALES DE FIGUEIREDO, RENATA MARIA FEITOSA DE FIGUEIREDO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808545-72.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios] Promovente:
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de substituição processual da pessoa falecida, FRANCISCO SALES DE FIGUEIREDO, pelo espólio ou por seus sucessores. As exequentes apontam como sendo sucessoras do de cujus as também rés MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO e RENATA MARIA FEITOSA DE FIGUEIREDO. Defiro o pedido. Considerando que as sucessoras já estão habilitadas, proceda-se à exclusão de FRANCISCO SALES DE FIGUEIREDO do polo passivo da demanda. Vejo que os executados TAYRONE ALVES DOS SANTOS e RENATA MARIA FEITOSA DE FIGUEIREDO já foram citados, consoante diligências dos ids 110701560 e 110701558, respectivamente. Resta, portanto, citar a executada MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO. As exequentes pugnam pela intimação dos co-executados para indicarem endereço e paradeiro de MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO. Subsidiariamente, pedem a realização de diversas diligências, a fim de encontrá-la. Os pedidos são deferidos em parte. Incabível a intimação das co-executadas, uma vez que se sequer se manifestaram nos autos. A prática e reiteradas tentativas deste tipo de diligência revelou sua inocuidade, especialmente diante de casos como o presente, em que as partes sequer possuem advogados habilitados para falar por elas nos autos. Além disso, a lei 9099/95 possui regramento próprio, cujo art. 14, parágrafo 1º, I, dispõe que é dever da parte que ingressa com ação nos juizados especiais fornecer todos os dados e qualificação dos promovidos. Por outro lado, tendo em vista o princípio da cooperação estabelecido no art. 6º do CPC, realizo busca nos sistemas disponíveis informatizados ao poder judiciário, a fim de obter endereço da executada MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO. Todavia, em que pese as diligências deste juízo, o único endereço obtido nas pesquisas foi aquele pela qual já houve tentativa neste processo: AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA, 2981 (AP3) - TAMBAUZINHO, JOAO PESSOA/PB, CEP: 58.042-006, consoante mandado (id 108196246) e diligência (id 108627929) constante dos autos. Desta forma, intimem-se derradeiramente as exequentes para que, por seus próprios meios, façam indicação de endereço válido para citação de MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO, em 10 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a ela. João Pessoa, 26 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO