Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JERONIMO CLEMENTINO DE ASSIS
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos contracheque no valor líquido de R$ 4.593,35 (ID 106918101). O valor das custas iniciais é de R$ 13.074,90, conforme se observa do painel de informações do PJe. O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”. Diante disso,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0879718-93.2024.8.15.2001 DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 98% o valor das custas iniciais, sendo R$ 263,36, facultando a parte autora o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 2 parcelas mensais iguais. Intime para pagamento em 5 (cinco) dias, demais providências necessárias. Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso. As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais. Comprovado o pagamento das custas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão. Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. d) Caso a parte ré seja pessoa jurídica de direito privado, litigante habitual, a sua citação deverá ser feita por via eletrônica nos termos do disposto no § 1º do art. 246 do CPC, está obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme disciplinado, no âmbito local, pelo Ato da Presidência nº 91, de 14 de novembro de 2019. e) Se a empresa não estiver incluída no cadastro, certifique nos autos, cite pessoalmente para não ocorrer atraso, e informe ao Gabinete desta unidade para solicitar ao Tribunal a notificação da empresa demandada para regularizar o “seu cadastramento, no prazo assinalado na notificação, sob pena de considerar as comunicações, intimações e citações automaticamente realizadas, findo o prazo concedido para regularização”, conforme estabelecido no art. 5º do Ato da Presidência 91/2019. Intimações necessárias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122309455750500000099350967 PROCURACAO - JERONIMO CLEMENTINO DE ASSIS Procuração 24122309455834100000099350968 RG - JERONIMO CLEMENTINO DE ASSIS Documento de Identificação 24122309455898800000099350969 EXTRATO - PASEP- JERONIMO CLEMENTINO DE ASSIS Documento de Comprovação 24122309455958900000099350970 JERONIMO CLEMENTINO DE ASSIS atua monet PASEP Documento de Comprovação 24122309460050500000099350971 MICROFILMAGEM - JERONIMO CLEMENTINO DE ASSIS Documento de Comprovação 24122309460123500000099350972 Decisão Decisão 25010711175647100000099489074 Petição Petição 25013011142454500000100439248 RG - JERONIMO CLEMENTINO DE ASSIS_8408 Documento de Identificação 25013011142555900000100439253 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - JERONIMO CLEMENTINO DE ASSIS_7942 Documento de Comprovação 25013011142621500000100439254 CONTRACHEQUES - JERONIMO CLEMENTINO DE ASSIS_4418 (1) Documento de Comprovação 25013011142687700000100439256 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25013011142775700000100439257 Informação Informação 25022809091502400000102002709