Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Alvará de Levantamento - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA Fone/Fax: 3312-6445 O Doutor OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da Vara ÚNICA e Comarca de SOLÂNEA, Estado da Paraíba, na forma da Lei e etc. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Nº 59/2025 Pelo presente alvará, indo por ele devidamente assinado, autoriza o (a) autor(a): MARCILEIDE QUERINO RIBEIRO DA COSTA, brasileira, natural da cidade de Solânea/PB, casada, do lar, portadora do RG 2777103, expedida pela SSDS/PB e inscrita sob o CPF 043.231.544-61, residente e domiciliada na Rua Antônio de Souza, 49, centro, na cidade de Solânea/PB, CEP: 58225-000, a receber junto ao BANCO DO BRASIL S/A a quantia de R$ 2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais) e demais acréscimos legais, referente a valores, depositado na Conta judicial nº 2100112782037 (GUIA DJO ANEXA) e devidos acréscimos legais, vinculada a este processo, podendo para tanto assinar qualquer documento que se fizer necessário ao fiel cumprimento do presente alvará, dando quitação, tudo conforme os autos da AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por MARCILEIDE QUERINO RIBEIRO DA COSTA em face de ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e Processo N 0800782-62.2017.8.15.0461. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de SOLÂNEA, Estado da Paraíba, aos 27 dias do mês de FEVEREIRO De 2025. Eu, CINÁRIA DE SOUSA RODRIGUES, matrícula 472.553-1, Técnica/Analista Judiciária o digitei. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Observação: Só será válido o pagamento por procuração se for pública e desde que contenha poderes específicos, além de expressa menção ao número deste alvará e do respectivo valor.