Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSELITA DOS SANTOS COUTINHO DE LUCENA.
EXECUTADO: BANCO PAN. SENTENÇA EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 924, III, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo n. 0801244-83.2019.8.15.0611 [Perdas e Danos, Empréstimo consignado].
Vistos, etc. JOSELITA DOS SANTOS COUTINHO DE LUCENA, qualificado(a) nos autos, ingressou em juízo com a presente demanda em face do BANCO PAN, também qualificado(a) na inicial, pelos motivos e fundamentos apontados na inicial. Sobreveio aos autos petição subscrita pelo autor e pelo réu requerendo a homologação de acordo escrito formalizado pelas partes (ID 97543435). É o relatório. DECIDO. No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado. Ademais, importante destacar que, o referido acordo foi subscrito pelas partes, bem como por seus advogados. À luz do exposto e atenta a tudo que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada no documento de ID Num. 97543811 entre as partes, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros. Em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, III, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Publicado e registrado eletronicamente. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Assim, publicada a presente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sapé, data e assinatura eletrônicas. Andréa Costa Dantas B. Targino JUÍZA DE DIREITO