Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 59.412,05
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/06/2025, 07:50
Transitado em Julgado em 13/06/2025
16/06/2025, 07:50
Juntada de
16/06/2025, 07:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 02:45
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO MOTA FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2025.
22/05/2025, 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0830055-49.2022.8.15.2001..
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA SENTENÇA AÇÃO EXECUÇÃO. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil/2015.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO EXECUÇÃO interposta
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0830055-49.2022.8.15.2001..
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA SENTENÇA AÇÃO EXECUÇÃO. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil/2015.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO EXECUÇÃO interposta
21/05/2025, 00:00
Homologada a Transação
20/05/2025, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2025, 10:07
Determinado o arquivamento
20/05/2025, 10:07
Conclusos para julgamento
13/05/2025, 13:29
Juntada de Petição de petição
11/05/2025, 22:54
Juntada de Petição de comunicações
06/05/2025, 17:27
Documentos
DESPACHO
•01/06/2022, 21:52
DESPACHO
•27/06/2022, 07:12
13/06/2025, 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2025.
22/05/2025, 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0830055-49.2022.8.15.2001..
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA SENTENÇA AÇÃO EXECUÇÃO. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil/2015.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO EXECUÇÃO interposta
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0830055-49.2022.8.15.2001..
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA SENTENÇA AÇÃO EXECUÇÃO. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil/2015.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO EXECUÇÃO interposta
21/05/2025, 00:00
Homologada a Transação
20/05/2025, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2025, 10:07
Determinado o arquivamento
20/05/2025, 10:07
Conclusos para julgamento
13/05/2025, 13:29
Juntada de Petição de petição
11/05/2025, 22:54
Juntada de Petição de comunicações
06/05/2025, 17:27
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2025, 08:48
Deferido o pedido de
29/04/2025, 08:48
Determinada diligência
29/04/2025, 08:48
Conclusos para despacho
28/04/2025, 15:14
Juntada de
28/04/2025, 15:14
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 14:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
08/04/2025, 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
07/04/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0830055-49.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. INDEFIRO, neste momento processual a avaliação do veículo localizado via Renajud, haja vista que só consta a restrição de circulação, não havendo nenhuma penhora realizada. Em relação ao bloqueio via sisbajud, resta, ainda, a parte executada ser intimada da penhora. Assim, determino a escrivania que proceda com a intimação da executada acerca do bloqueio sisbajud realizado para que se manifeste em 15(quinze) dia
04/04/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 14:44
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.571.249/0001-31 (EXEQUENTE)
02/04/2025, 12:33
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 12:33
Conclusos para despacho
01/04/2025, 20:10
Juntada de Petição de petição
01/04/2025, 15:47
Publicado Decisão em 25/03/2025.
26/03/2025, 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
26/03/2025, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0830055-49.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Defiro a consulta ao Sistema RENAJUD acerca de bens da executada e procedo, neste momento, à juntada do comprovante do veículo encontrado, o qual efetuei restrição de circulação. Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. JOÃ
24/03/2025, 00:00
Deferido o pedido de
21/03/2025, 18:47
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2025, 18:47
Conclusos para despacho
21/03/2025, 11:50
Juntada de
21/03/2025, 11:50
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO MOTA FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 20:09
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO MOTA FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 20:00
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 21:31
Publicado Despacho em 11/03/2025.
11/03/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
11/03/2025, 01:13
Publicado Despacho em 11/03/2025.
11/03/2025, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
11/03/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830055-49.2022.8.15.2001..
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Sobre a resposta do SISBAJUD, falem as partes em 05 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830055-49.2022.8.15.2001..
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Sobre a resposta do SISBAJUD, falem as partes em 05 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830055-49.2022.8.15.2001..
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Sobre a resposta do SISBAJUD, falem as partes em 05 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830055-49.2022.8.15.2001..
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Sobre a resposta do SISBAJUD, falem as partes em 05 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
10/03/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2025, 08:51
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 08:51
Conclusos para despacho
26/02/2025, 16:45
Juntada de
26/02/2025, 16:45
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 09:29
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2025, 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/02/2025, 09:27
Conclusos para despacho
19/02/2025, 18:06
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 11:19
Publicado Despacho em 13/02/2025.
14/02/2025, 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
14/02/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830055-49.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Uma vez julgados os embargos á execução, intime-se o exequente para requerer o que entender devido em 05 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
12/02/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2025, 21:54
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 21:54
Conclusos para despacho
11/02/2025, 11:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0835094-90.2023.8.15.2001
28/06/2024, 17:47
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2024, 17:47
Conclusos para despacho
27/06/2024, 13:17
Juntada de Informações
27/06/2024, 13:16
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2024, 12:21
Conclusos para despacho
13/11/2023, 21:58
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 12:40
Conclusos para despacho
29/08/2023, 12:45
Juntada de Certidão
29/08/2023, 12:44
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2023, 21:07
Determinada Requisição de Informações
20/07/2023, 21:07
Conclusos para despacho
20/07/2023, 11:55
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO MOTA FERREIRA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 20:32
Publicado Despacho em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
31/05/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830055-49.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o embargante, para no prazo de 15 dias distribuir os embargos, que devem correr em apenso, visto que somente correm nos próprios autos quando se trata de cumprimento de sentença, por sua impugnação. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 26 de maio de 2023 Juiz(a) de Direito