Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800388-79.2023.8.15.0191
Vistos. Considerando a regularidade dos presentes autos, uma vez que em análise aos processos relacionados na certidão NUMOPEDE constatou-se que os mesmos possuem diferentes causas de pedir, deverão os autos prosseguir em seus ulteriores termos. Desta forma, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias. Após, arquive-se. Cumpra-se. DOU FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO à presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014. I. Cumpra-se. Soledade, data e assinatura eletrônicas. Ivna Mozart Bezerra Saores Juíza de Direito