Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Alagoinha.
25/03/2026, 13:25
Recebidos os autos
25/03/2026, 13:25
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2026, 13:25
Conclusos para despacho
24/03/2026, 13:12
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
07/05/2025, 23:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
07/05/2025, 23:17
Nomeado outro auxiliar da justiça
05/05/2025, 12:27
Conclusos para julgamento
31/03/2025, 12:52
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 10:02
Publicado Intimação em 11/03/2025.
11/03/2025, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
11/03/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800967-07.2023.8.15.0521..
AUTOR: [VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: 090.639.314-09 (ADVOGADO), MARIZA CORREIA DE LIMA - CPF: 519.124.064-20 (EXEQUENTE), BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.010.851/0001-74 (EXECUTADO), JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação retro.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Protesto Indevido de Título].