Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801056-06.2023.8.15.0141.
EXEQUENTE: MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE - RN13252 PARTE PROMOVIDA: Nome: K M DOS SANTOS COMERCIO DE FRIOS Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 721, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a)
EXECUTADO: CICERO HEDER GADELHA MARTINS - PB17801 SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 53, §4º, DA LEI 9.099/05. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. CREDOR QUE PODERÁ RETOMAR A EXECUÇÃO, SE INDICAR NOVOS BENS DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO. I - RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifico que não foram encontrados bens penhoráveis do executado. Ademais, o presente feito tramita sob o rito do Juizado Especial. Nesse sentido, o art. 53, §4º da Lei 9.099/95 preceitua que, na execução de título extrajudicial, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Portanto, considerando que o exequente não indicou meios para o prosseguimento da execução, imperiosa é a sua extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Expeça-se, ao exequente, certidão de seu crédito, como título para futura execução. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB. Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 2.326,30 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] PARTE PROMOVENTE: Nome: VANIA MARCIA DE SOUSA BALCONTE Endereço: TRAVESSA MANOEL INACIO DE BRITO, 10, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a)