Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0801314-72.2020.8.15.0221 DECISÃO. Suspensão. IRDR. Tema 1300. Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por JAIR FRANCISCO FERREIRA DE LIMA contra BANCO DO BRASIL S.A.. O Superior Tribunal de Justiça novamente no Tema de Recurso Especial Repetitivo n. 1300, determinou a suspensão do processo para fixar teses jurídicas sobre os seguintes temas: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Na ocasião, o relator determinou a suspensão de todos os processos que abordem tais matérias. Desse modo, registre-se a suspensão do processo, sob tema n° 1300, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”. Deverão as partes diligenciar o andamento daquele Incidente, comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas. Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em data eletrônica. Juiz de Direito