Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: ANTONIO IBRAILDO DE ARAUJO FILHO SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806575-65.2024.8.15.2003
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO BRADESCO, em face de ANTONIO IBRAILDO DE ARAUJO FILHO, pelos fatos e fundamentos deduzidos na exordial. Certidão NUMOPED (ID 104490788), indicando a existência de outro processo, ajuizado em 28/03/2024, que tramitava na 11ª Vara Cível da Capital, onde são semelhantes as mesmas partes e pedido. Intimado a manifestar-se, o autor informou que, naquele processo, foi homologado o pedido de desistência, requerendo o prosseguimento destes autos (ID 109549344). É o breve relatório. DECIDO. Nos termos do art. 337, § 2º, do CPC, “uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”. Por outro lado, o § 3º do mesmo artigo assevera que “há litispendência, quando se repete ação que está em curso”. Caracterizou-se, no presente caso, o instituto da litispendência, pois a autora repetiu ação que já se encontrava em curso, consoante se vê dos documentos constantes nestes autos eletrônicos, além de consulta feita no PJe nesta oportunidade. Não compete ao autor escolher, de forma unilateral, o juízo no qual deseja ver processada sua demanda. Uma vez protocolada a ação perante a 11ª Vara Cível, o regular prosseguimento deve ocorrer naquele juízo, cabendo ao autor, se assim entender necessário, formular os requerimentos per tinentes diretamente nos autos que lá tramitam. Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas e em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Intimações necessárias. P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24093010032998400000095113875 422899 - 2. PLANILHA3110056 Outros Documentos 24093010033068900000095113877 422899 - 3. CONTRATO3110057 Outros Documentos 24093010033138100000095113878 422899 - 4. Procuração Bradesco-1-43110058 Procuração 24093010033256500000095113879 422899 - 5. Procuração Bradesco-5-83110059 Procuração 24093010033360800000095113880 422899 - 6. Procuração Bradesco-9-123110060 Procuração 24093010033505700000095113881 422899 - 7. SUBST.BRADESCO - PB ATUAL3110061 Outros Documentos 24093010033768400000095113882 422899 - 8. CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA3110062 Outros Documentos 24093010033841700000095113883 Decisão Decisão 24100116154158300000095178891 Decisão Decisão 24100116154158300000095178891 Petição Petição 24100823071562600000095592787 9981279422899__1_peticao_juntada_de_custas3150809 Outros Documentos 24100823071575300000095592788 9981279422899__2_custas_iniciais3150810 Outros Documentos 24100823071638500000095592789 9981279422899__3_comprovante_custas_iniciais3150811 Outros Documentos 24100823071704000000095592790 9981279422899__4_custas_oficial3150812 Outros Documentos 24100823071766700000095592792 9981279422899__5_comprovante_custas_oficial3150813 Outros Documentos 24100823071873800000095592793 Informação Informação 24102921444371700000096660563 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112802500994400000098193798 Decisão Decisão 25020318025380200000100579462 Intimação Intimação 25030916481376800000102261022 Decisão Decisão 25020318025380200000100579462 Petição Petição 25031921082175900000102858207 10963489422899__numopede__antonio_ibraildo_de_araujo_filho3692179 Outros Documentos 25031921082187400000102858208 10963489doc_01__sentenca3692180 Outros Documentos 25031921082256300000102858209 Informação Informação 25060920571972400000107193191
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: ANTONIO IBRAILDO DE ARAUJO FILHO DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre a certidão de ID 104490788. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24093010032998400000095113875 422899 - 2. PLANILHA3110056 Outros Documentos 24093010033068900000095113877 422899 - 3. CONTRATO3110057 Outros Documentos 24093010033138100000095113878 422899 - 4. Procuração Bradesco-1-43110058 Procuração 24093010033256500000095113879 422899 - 5. Procuração Bradesco-5-83110059 Procuração 24093010033360800000095113880 422899 - 6. Procuração Bradesco-9-123110060 Procuração 24093010033505700000095113881 422899 - 7. SUBST.BRADESCO - PB ATUAL3110061 Outros Documentos 24093010033768400000095113882 422899 - 8. CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA3110062 Outros Documentos 24093010033841700000095113883 Decisão Decisão 24100116154158300000095178891 Decisão Decisão 24100116154158300000095178891 Petição Petição 24100823071562600000095592787 9981279422899__1_peticao_juntada_de_custas3150809 Outros Documentos 24100823071575300000095592788 9981279422899__2_custas_iniciais3150810 Outros Documentos 24100823071638500000095592789 9981279422899__3_comprovante_custas_iniciais3150811 Outros Documentos 24100823071704000000095592790 9981279422899__4_custas_oficial3150812 Outros Documentos 24100823071766700000095592792 9981279422899__5_comprovante_custas_oficial3150813 Outros Documentos 24100823071873800000095592793 Informação Informação 24102921444371700000096660563 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112802500994400000098193798 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 24112802500994400000098193798, Informação: 24102921444371700000096660563, Outros Documentos: 24100823071873800000095592793, Outros Documentos: 24100823071766700000095592792, Outros Documentos: 24100823071704000000095592790, Outros Documentos: 24100823071638500000095592789, Outros Documentos: 24100823071575300000095592788, Petição: 24100823071562600000095592787, Decisão: 24100116154158300000095178891, Decisão: 24100116154158300000095178891]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806575-65.2024.8.15.2003