Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL KERINCI
EXECUTADO: FERNANDA LAYTIENY MAIA DE ALBUQUERQUE SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 99169695), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. Ante o pedido de homologação do acordo, cancelo a audiência anteriormente designada. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833675-98.2024.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intimem as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052818551819500000085743548 EXECUÇÃO - 302 Outros Documentos 24052818551922000000085743549 1. CARTÃO CNPJ - KERINCI Outros Documentos 24052818551989700000085743550 2. PROCURAÇÃO ASSINADA - SOUZA NETO Outros Documentos 24052818552074000000085743551 3. DOCUMENTO SÍNDICO Outros Documentos 24052818552142900000085743552 4. ATA AGO KERINCI 17.01.2024 - ELEIÇÃO + REAJUSTE TAXA 770,85 + 805,49 Outros Documentos 24052818552205900000085743553 5. CONVENÇÃO - KERINCI Outros Documentos 24052818552317600000085743554 6. EXTRATO JAN, FEV, MAR 2024 - KERINCI Outros Documentos 24052818552435200000085743555 7. FOLHA DE PAGAMENTO JAN, FEV, MAR 2024 - KERENCI Outros Documentos 24052818552496300000085743556 9. ATA AGO KERINCI - 28.04.2023 - REAJUSTE TAXA 706,56 + 714,48 +738,31 Outros Documentos 24052818552656400000085743558 10. CERTIDÃO DE REGISTRO - 302 KERINCI Outros Documentos 24052818552760300000085743559 11. BOLETOS - 302 KERINCI Outros Documentos 24052818552899800000085743560 12. RELATÓRIO INADIMPLÊNCIA - 302 KERINCI Outros Documentos 24052818552976600000085743561 13. TERMO DE ACORDO ASSINADO - 302 KERINCI Outros Documentos 24052818553040200000085743562 Decisão Decisão 24060700401202500000086115746 Mandado Mandado 24071613013733800000088030385 Petição Petição 24082623021000300000093296134 PETIÇÃO DE ACORDO - KERINCI 302 Outros Documentos 24082623021015900000093296135 TERMO DE ACORDO UND 302 - KERINCI ASSINADO Outros Documentos 24082623021099700000093296136 CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL FERNANDA Outros Documentos 24082623021177700000093296137 Diligência Diligência 24090309525292000000093707137 Fernanda Laytieny Devolução de Mandado 24090309525322800000093707140 Informação Informação 24113017540395400000098335051 Decisão Decisão 25021012242475400000100818368