Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 2.127,61
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Itaporanga
Partes do Processo
EDMARINEUDSON RODRIGUES PINTO
CPF
Autor
JOSE DJAMILSON BATISTA DE ARAUJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA COSTA AFREU
OAB/PB 21780·CPF·Representa: Autor
VITOR GUILHERME CORDEIRO RODRIGUES
OAB/PB 30828·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/09/2025, 13:40
Decorrido prazo de JOSE DJAMILSON BATISTA DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 17:40
Decorrido prazo de JOSE DJAMILSON BATISTA DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 17:40
Transitado em Julgado em 28/04/2025
05/05/2025, 10:48
Juntada de comunicações
05/05/2025, 10:47
Homologada a Transação
28/04/2025, 07:30
Determinado o arquivamento
28/04/2025, 07:30
Publicado Despacho em 12/03/2025.
18/03/2025, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
18/03/2025, 16:13
Conclusos para julgamento
17/03/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802455-25.2021.8.15.0211 DESPACHO
Vistos, etc. Na petição constante no id 100099887, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial requerendo sua homologação e a consequente extinção do presente feito. Determinadas diligências do juízo (id 103228437 - Despacho). No id 106351319, aportou informação do cumprimento parcial dos termos transacionados. Vieram os autos conclusos. Pois bem. O acordo apresentado sequer chegou a ser analisado e homologado pelo juízo, razão pela qual não possui força executória nos autos. Ainda assim, por mera deliberação de vontade, as partes optaram por cumprir parcialmente os termos da negociação. Diante disso, torna-se necessária a intimação das partes para que manifestem se ainda possuem interesse na homologação do acordo e na continuidade de seu cumprimento. Caso a resposta seja negativa, competirá ao exequente providenciar a atualização da planilha de cálculos (ID 49464169), esclarecendo o montante já recebido e apontando eventual crédito remanescente a ser executado, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Anote-se o prazo de 30 dias para manifestação, sob pena de extinção. ITAPORANGA, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito