Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0824904-88.2022.8.15.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA MEDEIROS LIRACURADOR: FRANCISCO ROBERCI TEIXEIRA LIRA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]
Vistos. Em razão da afetação dos Recursos Especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, sob n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, e, por conseguinte, da decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, determino a suspensão do presente feito. Cumpra-se. Campina Grander/PB, data e assinatura digitais. Campina Grande-PB, 30 de abril de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a)