Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO AMARILDO LEITE
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
AUTOR: FRANCISCO AMARILDO LEITE. em face do(a)
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. O processo teve regular tramitação. Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID. 105554971) É o suficiente Relatório. Decido. Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo. (ID. 105554971) Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos. ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. Honorários conforme termos do acordo firmado. (ID. 105554971) Dispensadas as custas, conforme art. 90 § 3º do CPC. Transitado em julgado, arquive-se com baixa. As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme termos do item 5 do acordo firmado. Assim, certififique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821353-61.2015.8.15.2001 [Tarifas]
Vistos, etc. Cuida-se da AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por . em face do(a) Intime-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição