Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DA GLORIA DA SILVA CARDOSO, JESSILA VALESCA SILVA DE CARVALHO
REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18031915581651700000012824348 PROCURAÇÃO Procuração 18031915540047200000012831438 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 18031915541888400000012831450 TERMO DE CURATELA Documento de Comprovação 18031915544214800000012831469 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 18031915551170300000012831485 CONSULTA SERASA - HISTORICO DE CONTAS Documento de Comprovação 18031915571194200000012831567 CONTA FRAUDADA Documento de Comprovação 18031915573231100000012831584 Decisão Decisão 18062115512957700000014556763 Ofício Ofício (Outros) 18101107395541800000016678758 Certidão Certidão 18101115322968300000016697319 OFÍCIO ENVIADO SERASAJUD 0817363-57.2018 Outros Documentos 18101115321263600000016697331 Ofício Ofício (Outros) 18101117294486100000016696792 Ofício Ofício (Outros) 18101117294486100000016696792 Diligência Diligência 18101711335695900000016777132 SPC Devolução de Ofício (Oficial Justiça) 18101711335786100000016777186 Certidão Certidão 18102213420577600000016864357 CDL 0817363-57.2018 Documento de Comprovação 18102213415143000000016864371 Expediente Expediente 18110818532463800000017214895 Mandado Mandado 18110818532575100000017214896 Diligência Diligência 18111210553131600000017251053 ENERGISA PARAÍBA Devolução de Mandado 18111210553244700000017251070 Petição Petição 18121008274600000000017752404 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 18121008272436600000017752410 Petição Petição 18121009565192300000017754868 Procuração, Procuração dos Prepostos e Substabelecimento - 2018 Documento de Comprovação 18121009561473900000017754882 CONTRATO SOCIAL EPB Documento de Comprovação 18121009563420900000017754894 Substabelecimento Substabelecimento 18121015194109800000017766941 Substabelecimento Substabelecimento 18121015191763900000017766963 Termo de Audiência Termo de Audiência 18121113400967800000017793307 MARIA DA GLORIA DA SILVA CARDOSO E OUTRO X ENERGISA PARAIBA- DISTRIBUICAO DE ENERGIA SA Termo de Audiência 18121113395257600000017793343 Contestação Contestação 19012210403835400000018241815 Contestação - 0817363-57.2018.815 Outros Documentos 19012210360427700000018241828 Procuração, Procuração dos Prepostos e Substabelecimento - 2018 Procuração 19012210364555400000018241849 CONTRATO SOCIAL EPB 2018 Outros Documentos 19012210370155100000018241862 Cadastro Documento de Comprovação 19012210373984500000018241878 TOI Documento de Comprovação 19012210385600800000018241929 Credit Bureau - Sintetico (43) Documento de Comprovação 19012210391775100000018241935 Contrato de Parcelamento Documento de Comprovação 19012210393694500000018241949 Carta de Recuperação Documento de Comprovação 19012210395632900000018241956 Contestação Contestação 19012513332321300000018332730 Contestação - 0817363-57.2018.815 Outros Documentos 19012513290247000000018332806 Procuração, Procuração dos Prepostos e Substabelecimento - 2018 Procuração 19012513291376500000018332808 CONTRATO SOCIAL EPB 2018 Documento de Comprovação 19012513292684000000018332816 Contrato de Parcelamento Documento de Comprovação 19012513294027800000018332824 Credit Bureau - Sintetico (43) Documento de Comprovação 19012513295201100000018332828 Demonstrativo de Cálculo Documento de Comprovação 19012513300331200000018332833 Histórico de Consumo Documento de Comprovação 19012513302654600000018332844 Histórico de Contas Documento de Comprovação 19012513304285200000018332853 Histórico de OS Documento de Comprovação 19012513305655800000018332859 OS - Deslig a Pedido da Cliente Documento de Comprovação 19012513311118000000018332865 OS - Reg de Imóvel Demolido Documento de Comprovação 19012513315060000000018332878 SisconvemPrincipal Documento de Comprovação 19012513321120600000018332890 TOI Documento de Comprovação 19012513322073900000018332896 Cadastro Documento de Comprovação 19012513323210900000018332904 Carta de Recuperação Documento de Comprovação 19012513324136800000018332911 Expediente Expediente 19031720021507100000019304016 Petição Petição 19040917132181400000019874427 Despacho Despacho 20031618400972000000028095289 Despacho Despacho 20031618400972000000028095289 Petição Petição 20032409350054000000028270973 Petição Petição 20040217233619700000028518418 Certidão Certidão 20042715461489700000029007380 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21040220214173100000039333684 procuracaoseebopbjececivelescritorionobrega Procuração 21040220214192500000039333685 Despacho Despacho 22051918021753600000055504301 Certidão Informação 22052013490911200000055563365 Despacho Despacho 22051918021753600000055504301 Certidão/Prazo decorrido Informação 22090818160033600000059802343 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110621393855600000062047339 Sentença Sentença 23011608280207500000064116691 Sentença Sentença 23011608280207500000064116691 Apelação Apelação 23030616320933500000065982143 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053013503933400000069793588 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053013503933400000069793588 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160735500000073036860 Certidão Informação 23082110044248600000073393089 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23082110223700000000083370646 Despacho Despacho 23082809152900000000083370647 Expediente Expediente 23082813114600000000083370648 Manifestação-2023-0001696966.pdf Manifestação 23090511291300000000083370649 Despacho Despacho 23090514125100000000083370650 Mandado Mandado 23090611524800000000083370651 Mandado Mandado 23090611524900000000083370652 Termo de Audiência Termo de Audiência 23092712280700000000083370653 TA-2709-1200-08173635720188152001 Termo de Audiência 23092712280700000000083370654 Substabelecimento Substabelecimento 23092715532200000000083370655 Despacho Despacho 23100821340500000000083370656 Expediente Expediente 23100916112100000000083370657 Manifestação-2023-0001953836.pdf Manifestação 23101010375100000000083370658 Despacho Despacho 23120516260900000000083370659 Despacho Despacho 23120611470200000000083370660 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24021316141100000000083370662 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24022808030300000000083370663 Ementa Ementa 24030516481500000000083370666 Relatório Relatório 24030516481600000000083370667 Voto do Magistrado Voto 24030516481700000000083370665 Acórdão Acórdão 24030516481800000000083370664 Expediente Expediente 24030608074700000000083370668 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24041210224500000000083370669 Despacho Despacho 24041623151512500000083457010 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041709432707100000083594748 Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24043011565479400000084291540 CÁLCULOS Documento de Comprovação 24043011565576400000084291541 CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de Comprovação 24043011565665200000084291544 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ofício (Outros): 18101117294486100000016696792, Mandado: 18110818532575100000017214896, Diligência: 18101711335695900000016777132, Devolução de Ofício (Oficial Justiça): 18101711335786100000016777186, Informação: 22052013490911200000055563365, Despacho: 22051918021753600000055504301, Fale conosco: 20042715465551400000029007382, Certidão: 20042715461489700000029007380, Certidão: 18102213420577600000016864357, Certidão: 18101115322968300000016697319]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817363-57.2018.8.15.2001