Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALANE ELLEN MEDEIROS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0004707-43.2014.8.15.2001
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 111203456), interposta pela SEGURADORA LIDER DO CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., alegando excesso de execução quanto aos honorários advocatícios, sob o argumento de que a exequente calculou os honorários sobre o valor da causa, e não sobre o valor da condenação, como fixado no acórdão dos Embargos de Declaração. A executada argumenta que, se os honorários são 20% sobre o valor da condenação (R$ 1.350,00), o valor devido seria R$ 270,00. Alega ter pago R$ 2.971,06 a título de honorários anteriormente, o que configuraria um excesso de R$ 1.546,10 (calculado sobre R$ 7.124,76, que não é o valor da condenação). Em 26/08/2025, a exequente apresentou manifestação sobre a impugnação (ID 121590046), contestando os cálculos da ré. A exequente alega que o valor depositado pela ré (R$ 10.095,82) não condiz com o valor correto. Quanto aos honorários, a exequente, em sua manifestação, interpreta o acórdão dos Embargos de Declaração como 20% sobre o valor da causa (R$ 13.500,00 atualizado para R$ 32.705,56), resultando em R$ 6.541,11. Apresenta seus próprios cálculos para a indenização principal (R$ 7.097,11) e para os honorários (R$ 39.246,67, somando o valor corrigido da causa com 20% de honorários). Requer a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor correto. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que a sentença (ID 92152272), julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. a pagar o valor de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), correspondente a 10% do valor máximo da cobertura (R$ 13.500,00) para invalidez permanente parcial incompleta (lesão parcial do crânio facial de 10% residual). A condenação estabeleceu correção monetária pelo INPC a partir do evento danoso (02/11/2008) e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (26/12/2014). Os honorários advocatícios foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. A parte ré interpôs Recurso de Apelação (ID 92674764), questionando a fixação dos honorários sucumbenciais. O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Acórdão (ID 107616381), datado de 15/08/2024, negou provimento ao recurso de apelação da ré, mantendo a sentença incólume, sem majorar os honorários advocatícios. Diante da omissão, a parte autora opôs Embargos de Declaração (ID 107616387), alegando contradição e omissão no acórdão quanto à majoração dos honorários advocatícios, requerendo a fixação em 20% sobre o valor da causa, em razão da complexidade e longa duração do processo. O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Acórdão dos Embargos de Declaração (ID 107616813), datado de 08/12/2024, acolheu os embargos de declaração para sanar a omissão e fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. A principal controvérsia levantada pela executada diz respeito à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. A sentença de primeiro grau (ID 92152272), datada de 14/06/2024, havia fixado os honorários em 10% sobre o valor da causa. Contudo, o Acórdão dos Embargos de Declaração (ID 107616813), datado de 08/12/2024, acolheu os embargos opostos pela exequente para sanar a omissão e fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. É imperioso ressaltar que a decisão proferida em sede de Embargos de Declaração tem caráter integrativo e modificativo da sentença ou acórdão anterior, tornando-se o título executivo judicial definitivo para a questão dos honorários. Assim, a base de cálculo para os honorários advocatícios é, indubitavelmente, o valor da condenação, e não o valor da causa. O valor da condenação principal, conforme estabelecido na sentença (ID 92152272), é de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais). Portanto, o cálculo correto dos honorários advocatícios sucumbenciais, de acordo com o título executivo judicial, é de 20% sobre R$ 1.350,00, o que totaliza R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). A exequente, em sua manifestação (ID 121590046), incorre em equívoco ao interpretar o Acórdão dos Embargos de Declaração como se tivesse fixado os honorários em 20% sobre o valor da causa. Seus cálculos, que resultam em R$ 6.541,11 (20% sobre o valor da causa atualizado para R$ 32.705,56) ou R$ 39.246,67 (somando o valor corrigido da causa com 20% de honorários), estão em manifesta desconformidade com o que foi expressamente decidido pelo Tribunal. A clareza do Acórdão (ID 107616813) ao utilizar a expressão "valor da condenação" não permite interpretação diversa. A executada, por sua vez, alega ter efetuado um pagamento de R$ 2.971,06 a título de honorários antes da interposição da apelação (ID 111203456). Embora o cálculo da executada para o valor devido de honorários (20% sobre R$ 7.124,76, resultando em R$ 1.424,95) também esteja incorreto, o fato é que o valor pago (R$ 2.971,06) é substancialmente superior ao valor efetivamente devido a título de honorários (R$ 270,00). Este excesso de pagamento é evidente e deve ser devidamente reconhecido e compensado no cálculo final. Portanto, a alegação de excesso de execução por parte da executada quanto aos honorários advocatícios é parcialmente acolhida, devendo-se observar a base de cálculo de 20% sobre o valor da condenação (R$ 1.350,00), e não sobre o valor da causa.
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., para os fins de: RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, determinando que a base de cálculo para a verba honorária seja de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (R$ 1.350,00), conforme expressamente estabelecido no Acórdão dos Embargos de Declaração (ID 107616813), e não sobre o valor da causa. Abatimento de Valores Pagos: Do montante total apurado (indenização principal + honorários advocatícios), deverão ser abatidos os valores já comprovadamente pagos pela executada, incluindo o depósito de R$ 10.095,82 (ID 107616397) e o pagamento de R$ 2.971,06 a título de honorários (mencionado em ID 111203456), com as devidas atualizações até a data dos respectivos pagamentos. INTIME a parte executada para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento do valor da condenação. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18092018201300000000016294620 [VOL 2][Contestação][Sentença] Autos digitalizados 18092018203000000000016294628 [VOL 3][Acórdão] Autos digitalizados 18092018204700000000016294636 [VOL 4] Autos digitalizados 18092018210200000000016294639 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121408593183600000017868850 Despacho Despacho 19011811463286100000018174306 Petição Petição 19020409442578900000018474784 ALANE ELEN - REQUER MODIFICAÇÂO DO POLO PASSIVO PARA VERA CRUZ SEGURADORA Outros Documentos 19020409440849500000018474798 Despacho Despacho 19040315315674100000019660241 PETIÇÃO DE DESENTRANHAMENTO DE HABILITAÇÃO Petição 19043017064141800000020301626 PETIÇÃO DE DESENTRANHAMENTO DE HABILITAÇÃO - DPVAT - ALANE ELLEN MEDEIROS DE OLIVEIRA Documento de Identificação 19043017064320800000020301630 Certidão Certidão 19052113255567100000020740548 PETICAO Petição de habilitação nos autos 19052211374174600000020771443 PETICAO DE HABILITACAO Outros Documentos 19052211374320800000020771449 KIT - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A- e-mail Procuração 19052211374373100000020771452 Substabelecimento GM Substabelecimento 19052211374453800000020771459 SUBSTABELECIMENTO - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL PB 2018 Substabelecimento 19052211374523600000020771462 Petição Petição 19090213452435200000023283931 PETICAO REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO Outros Documentos 19090213452532200000023283932 Petição Petição 19091316000518800000023640903 PETICAO DE MANIFESTACAO Outros Documentos 19091316000813000000023640906 Despacho Despacho 20071317390009400000030926753 Expediente Expediente 20071317390009400000030926753 Petição Petição 20072215515057600000031191291 PETICAO DE QUESITOS Outros Documentos 20072215515103500000031191292 Petição Petição 20083111562169200000032319834 PETICAO DE MANIFESTACAO Outros Documentos 20083111562224400000032319835 Certidão Certidão 20092315291256400000033144151 Despacho Despacho 20092409023922300000033145810 Expediente Expediente 20092409023922300000033145810 Petição Petição 20101311471412600000033804051 PETICAO DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE HONORARIOS PERICIAIS Outros Documentos 20101311471430600000033804052 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE HONORARIOS PERICIAIS Documento de Comprovação 20101311471452300000033804053 Petição Petição 20102015434254600000034091786 ALANE ELLEN MEDEIROS DE OLIVEIRA - MANIFESTAÇÃO E REQUERIMENTO Outros Documentos 20102015434464200000034091793 ALANE ELLEN MEDEIROS DE OLIVEIRA - QUESITOS PERICIAIS Outros Documentos 20102015434557600000034091799 ALANE ELLEN MEDEIROS DE OLIVEIRA - DOCS Outros Documentos 20102015434725000000034091806 Petição Petição 20102016282066900000034095041 ALANE ELLEN MEDEIROS DE OLIVEIRA - PERICIA EXISTENTE NOS AUTOS Outros Documentos 20102016282205200000034095045 ALANE ELLEN MEDEIROS DE OLIVEIRA - DOCS Outros Documentos 20102016282302900000034095047 Certidão Certidão 20102107313415900000034116405 Despacho Despacho 20102117001078500000034144406 Despacho Despacho 20102117001078500000034144406 Petição Petição 20110511582700700000034646158 PETICAO DE MANIFESTACAO ACERCA DO DESPACHO Outros Documentos 20110511582795700000034646160 Certidão Certidão 20120711300993900000035811544 Decisão Decisão 20123010530300300000036348730 Decisão Decisão 20123010530300300000036348730 Petição Petição 21020511203616900000037305207 PETICAO REQUERENDO APRESENTACAO DOS QUESITOS DA PERICIA MEDICA Outros Documentos 21020511204061600000037305209 Certidão Certidão 21030210294756900000038194408 Despacho Despacho 21031711481714000000038806400 Despacho Despacho 21031711481714000000038806400 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21032815113747600000039230435 ALANE ELLEN MEDEIROS DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 21032815113828300000039230436 Expediente Expediente 21042011461982500000039990632 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21082322445670500000045138622 Alane Ellen Medeiros de Oliveira (2) Documento de Comprovação 21082322445749500000045138623 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21082917321827000000045388954 OFICIO ENCAMINHANDO LAUDOS 2 VARA CÍVEL COMARCA DE JOAO PESSOA 1708 Documento de Comprovação 21082917321902000000045388955 Despacho Despacho 21083022580200300000045402751 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 21083111594780200000045474357 Certidão Certidão 21090108570356000000045535589 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21090108570417100000045535591 Despacho Despacho 21083022580200300000045402751 Petição Petição 21090717010983900000045776516 JOSÈ ALISSON BARROS DE OLIVEIRA- IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL Outros Documentos 21090717011121300000045776517 Petição Petição 21091610093892900000046162354 PETICAO DE MANIFESTACAO ACERCA DO LAUDO Outros Documentos 21091610093976500000046162355 Sentença Sentença 21101319573046300000047176380 Expediente Expediente 21101319573046300000047176380 Apelação Apelação 21110216402684600000048141890 ALANE ELLEN MEDEIROS DE OLIVEIRA, representada pelo seu genitor JOSÈ ALISSON BARROS DE OLIVEIRA - AP Outros Documentos 21110216402805500000048141892 Contrarrazões Contrarrazões 21113008474453200000049282706 CONTRARRAZOES A APELACAO Outros Documentos 21113008474523200000049282707 Certidão Certidão 21120711504205700000049605814 Despacho Despacho 21120719534897900000049628197 Certidão Certidão 21120909302162900000049679082 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21121022424200000000058822016 Despacho Despacho 21121307261600000000058822017 Expediente Expediente 21121518045100000000058822018 Parecer Parecer 22022310040000000000058822019 0004707-43.2014.8.15.2001 Parecer 22022310040000000000058822020 Despacho Despacho 22042511353600000000058822021 Certidão Certidão 22042620412000000000058822022 Despacho Despacho 22052508320100000000058822023 Certidão Certidão 22052508383600000000058822024 Despacho Despacho 22060308042700000000058823875 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22061312403100000000058823876 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22061315073600000000058823877 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22062714323600000000058823878 Acórdão Acórdão 22062818153300000000058823879 Ementa Ementa 22062818153300000000058823880 Relatório Relatório 22062818153300000000058823881 Voto do Magistrado Voto 22062818153300000000058823882 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22063012581800000000058823883 1445482_PETICAO_INTERLOCUTORIA_Anexo_03 Outros Documentos 22063012581800000000058823884 1445482_PETICAO_INTERLOCUTORIA_Anexo_02 Outros Documentos 22063012581800000000058823885 1445482_PETICAO_INTERLOCUTORIA_01 Outros Documentos 22063012581800000000058823886 Expediente Expediente 22070509182400000000058823887 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22081212273000000000058823888 CLS Informação 22081621550252500000058887784 Decisão Decisão 22110721550025000000062043560 Petição Petição 22113011431110600000063059361 1445482_JUNTADA_HONORARIOS_PERICIAIS_Anexo_02 Outros Documentos 22113011431159400000063059988 1445482_JUNTADA_HONORARIOS_PERICIAIS_01 Outros Documentos 22113011431191100000063059991 Expediente Expediente 22110721550025000000062043560 Petição Petição 22121209553190600000063444725 CLS Informação 23011617363877700000064190019 Decisão Decisão 23031523113669000000066359011 Expediente Expediente 23031523113669000000066359011 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23032019283919400000066642398 Petição Petição 23040311520628600000067261794 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050916303229000000068833994 Expediente Expediente 23050916303229000000068833994 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23051120241919700000068963861 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053012552633200000069790447 Mandado Mandado 23053013134649500000069791457 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053012552633200000069790447 Petição Petição 23060619475483000000070135391 Diligência Diligência 23070309543323200000071142601 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23070512285769000000071280511 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23070513010838500000071281792 JOSE ALISSON BARROS DE OLIVEIRA - IDENTIDADE + CONTRATO + PROCURAÇÃO Outros Documentos 23070513010939700000071283885 Laudo pericial Petição (3º Interessado) 23071118485861600000071548620 0004707-43.2014 Documento de Comprovação 23071118485895700000071548782 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082014413168400000073371361 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082014413168400000073371361 Impugnação ao laudo Petição 23082911283429700000073806780 Petição Petição 23091417342647100000074557188 Despacho Despacho 23091608225683000000074618140 Despacho Despacho 23091608225683000000074618140 Decisão Decisão 24022010400290800000080654653 Decisão Decisão 24022010400290800000080654653 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24022308075676200000080792099 Diligência Diligência 24022611190001700000081009101 Decisão Decisão 24022010400290800000080654653 Sentença Sentença 24061416302039000000086562256 Sentença Sentença 24061416302039000000086562256 Apelação Apelação 24062609174001400000087044947 1445482_RECURSO_DE_APELACAO_Anexo_02 Outros Documentos 24062609174018900000087044948 1445482_RECURSO_DE_APELACAO_01 Apelação 24062609174110600000087044951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070113230966100000087273352 Intimação Intimação 24070113235241700000087273368 Intimação Intimação 24070113235241700000087273368 Contrarrazões Contrarrazões 24071223191115800000087902959 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071607172819600000087993598 Intimação Intimação 24071607181759300000087993600 Intimação Intimação 24071607181759300000087993600 Despacho Despacho 24071709575800000000101083491 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24072414093100000000101083492 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24072414253800000000101083498 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24072416023900000000101083502 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24081214293700000000101083506 Acórdão Acórdão 24081517290800000000101083507 Ementa Ementa 24081517290800000000101083508 Voto do Magistrado Voto 24081517290800000000101083509 Relatório Relatório 24081517290800000000101083510 Expediente Expediente 24081909024100000000101083511 Embargos Infringentes Embargos Infringentes 24082719532200000000101083513 Petição Petição 24091311495500000000101083514 1445482_PETICAO_DE_JUNTADA_DE_LIQUIDACAO_Anexo_03 Outros Documentos 24091311495500000000101083518 1445482_PETICAO_DE_JUNTADA_DE_LIQUIDACAO_Anexo_02 Outros Documentos 24091311495500000000101083523 1445482_PETICAO_DE_JUNTADA_DE_LIQUIDACAO_01 Outros Documentos 24091311495500000000101083524 Petição Petição 24100116414100000000101083925 1445482_JUNTADA_DE_CUSTAS_FINAIS_Anexo_02 Outros Documentos 24100116414100000000101083928 1445482_JUNTADA_DE_CUSTAS_FINAIS_01 Outros Documentos 24100116414100000000101083929 Despacho Despacho 24100210552900000000101083930 Expediente Expediente 24100309042600000000101083931 Certidão Certidão 24100714423100000000101083932 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24110809043600000000101083933 Despacho Despacho 24110813484900000000101083934 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24111109394300000000101083935 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24111110014000000000101083936 Contrarrazões Contrarrazões 24112615264000000000101083937 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24120314261400000000101083938 Relatório Relatório 24120808525800000000101083941 Voto do Magistrado Voto 24120808525900000000101083940 Ementa Ementa 24120808530000000000101083942 Acórdão Acórdão 24120808530100000000101083939 Expediente Expediente 24121720545100000000101083943 Certidão Certidão 24121812451100000000101083944 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25021208384800000000101083945 Decisão Decisão 25021920235309600000101504033 Decisão Decisão 25021920235309600000101504033 Petição Petição 25031512183522400000102616366 Despacho Despacho 25032013504616500000102876720 Despacho Despacho 25032013504616500000102876720 Petição Petição 25041615351768300000104378132 Petição Petição 25041811213791500000104425192 Cls Informação 25042312380341700000104565463 Decisão Decisão 25072422290923100000109649015 Decisão Decisão 25072422290923100000109649015 Petição Petição 25082622025385900000114155693 Cls Informação 25082912431917300000114344796 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21082322445749500000045138623, Documento de Comprovação: 21082917321902000000045388955, Despacho: 21083022580200300000045402751, Alvará de Levantamento: 21083111594780200000045474357, Certidão: 21090108570356000000045535589, Documento de Comprovação: 21090108570417100000045535591, Outros Documentos: 21090717011121300000045776517, Outros Documentos: 21091610093976500000046162355, Expediente: 21101319573046300000047176380, Sentença: 21101319573046300000047176380]