Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Desistência da ação. Sem citação. Extinção do processo sem resolução de mérito. Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vistos, etc. Davi Capistrano Sobrinho, qualificado nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. em face de Banco Bradesco, também devidamente qualificado. O processo seguiu seu trâmite, vindo o autor pugnar pela desistência da ação. Vieram conclusos os autos. É o relatório. Passo a decidir. O caso presente é de extinção sem resolução de mérito. O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil elenca, entre os casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a desistência da ação pelo autor. Ocorre que, segundo o parágrafo quarto desse mesmo artigo, a desistência, se oferecida a contestação, só poderá ocorrer com o consentimento do promovido. Nestas condições, a homologação do pedido de desistência formulado pelo autor não fere o disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, posto que o réu sequer foi citado. Assim, a par das referidas considerações, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito