Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SEVERINO MOTA NOGUEIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811894-83.2025.8.15.2001 DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 110018092. Consta que o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Primeira Sessão, determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da matéria destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. A decisão estabeleceu o sobrestamento dos feitos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva nos Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, que discutem: "A quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista." Entretanto, o presente feito encontra-se em fase inicial, sem que o Banco do Brasil S.A. tenha sido citado. Neste momento processual, não se revela adequado paralisar seu andamento, considerando que a demanda, inevitavelmente, será retomada futuramente. Ademais, a suspensão determinada pelo STJ refere-se à questão do ônus da prova dos lançamentos a débito, matéria que somente será debatida na fase de dilação probatória, sem prejuízo à ampla defesa e ao contraditório. O direcionamento do feito da forma ora determinada atende ao princípio da celeridade processual, garantindo que os atos iniciais sejam regularmente praticados antes da suspensão, evitando atrasos desnecessários. Tal medida assegura o adequado andamento do processo sem prejuízo às partes, respeitando a decisão do STJ e permitindo que, uma vez solucionada a controvérsia repetitiva, a demanda possa prosseguir com maior eficiência. Dessa forma, determino: 1. Citação da parte demandada para apresentação de contestação. 2. Sobrestamento dos autos após a réplica, permanecendo assim até a resolução da controvérsia jurídica nos REsp nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323. 3. Remessa dos autos à caixa de arquivo após a contestação e réplica, sem prejuízo de desarquivamento, caso haja determinação do STJ. 4. Identificação dos autos por etiqueta, para facilitar sua localização e a prática dos atos ordinatórios subsequentes. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Publique-se. Intime-se pelo DJe, conforme Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25030614032620400000102153610 'Petição Documento de Comprovação 25030614032632000000102153611 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 25030614032699900000102153612 Contracheque Documento de Comprovação 25030614032767900000102153613 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 25030614032836600000102153614 Documentos Pessoais Documento de Comprovação 25030614032910000000102153615 Extrato e Microfilmagem do PASEP Documento de Comprovação 25030614032974500000102153616 Portaria de Aposentadoria - DOE Documento de Comprovação 25030614033172600000102153619 Portaria de Nomeação - Contrato de Trabalho Documento de Comprovação 25030614033237900000102153620 Procuração Documento de Comprovação 25030614033303100000102153621 Decisão Decisão 25030710591805900000102157256 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25030802015387200000102244485 Decisão Decisão 25030710591805900000102157256 Petição Petição 25032715253327900000103288112 Petição. Documento de Comprovação 25032715253343300000103288113 Contra cheque Documento de Comprovação 25032715253403200000103288114 Despesas 1 Documento de Comprovação 25032715253461800000103288115 Despesas 2 Documento de Comprovação 25032715253519500000103288116 IRPF Documento de Comprovação 25032715253673100000103288117 Informação Informação 25040211033021300000103591257 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 25030802015387200000102244485, Documento de Comprovação: 25030614032699900000102153612, Documento de Comprovação: 25030614033237900000102153620, Decisão: 25030710591805900000102157256, Documento de Comprovação: 25030614033303100000102153621, Documento de Comprovação: 25030614032910000000102153615, Documento de Comprovação: 25030614032632000000102153611, Documento de Comprovação: 25030614032767900000102153613, Documento de Comprovação: 25030614032974500000102153616, Documento de Comprovação: 25030614032836600000102153614]