Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0801518-60.2019.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", com determinação de suspensão de todos os processos em território nacional. Assim, considerando se tratar da mesma matéria discutida nos presentes autos, determino A SUSPENSÃO do presente feito até ser dirimida, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a controvérsia, o que faço em observância aos arts. 313, VIII e §4º, 1.036, §1º, todos do CPC. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito