Arquivado Definitivamente28/11/2025, 09:47
Transitado em Julgado em 09/09/202528/11/2025, 09:46
Juntada de outros documentos28/11/2025, 09:19
Juntada de Petição de petição22/09/2025, 12:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/09/2025 23:59.10/09/2025, 12:59
Juntada de Petição de petição03/09/2025, 14:03
Publicado Intimação em 02/09/2025.03/09/2025, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/202503/09/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802589-47.2024.8.15.0211.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, LUIZ ALBERTO TOLENTINO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes de todo teor da sentença. Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR Advogado(s) do reclamado: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 29 de agosto de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Processo: 0802589-47.2024.8.15.0211 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, LUIZ ALBERTO TOLENTINO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0802589-47.2024.8.15.0211 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto(s):[Contratos Bancários] De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes de todo teor da sentença. Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR Advogado(s) do reclamado: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 29 de agosto de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários] Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA e outros, em face da sentença de id. 117113547, a qual julgou extinto os autos em razão da perda de objeto. No essencial, é o relatório. Decido. Os embargos de declaração são recursos destinados ao prolator da decisão para afastar obscuridade, suprir omissão e eliminar contradição existente no julgado, ou ainda corrigir erro material (CPC, art. 1.022). No caso, o embargante alega que a sentença foi omissa ao deixar de se manifestar sobre o pedido expresso de baixa da hipoteca incidente sobre o imóvel dado em garantia, conforme requerido no petitório de ID nº 115138339. Assiste razão ao embargante. Com efeito, houve requerimento específico para a baixa da hipoteca, o qual não foi apreciado na sentença, configurando omissão a ser sanada por meio dos presentes embargos. Dessa forma, acolho os embargos de declaração, para suprir a omissão e, no mérito, defiro o pedido de baixa da hipoteca incidente sobre o imóvel objeto da lide, conforme requerido no ID nº 115138339. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO junto ao cartório de registro competente, para os devidos fins, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Mantidas as demais determinações da sentença de id. 117113547. P.R.I. Cumpra-se com as diligências necessárias. Itaporanga-PB, data e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
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Processo: 0802589-47.2024.8.15.0211.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, LUIZ ALBERTO TOLENTINO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes de todo teor da sentença. Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR Advogado(s) do reclamado: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 29 de agosto de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Processo: 0802589-47.2024.8.15.0211 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, LUIZ ALBERTO TOLENTINO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0802589-47.2024.8.15.0211 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto(s):[Contratos Bancários] De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes de todo teor da sentença. Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR Advogado(s) do reclamado: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 29 de agosto de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários] Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA e outros, em face da sentença de id. 117113547, a qual julgou extinto os autos em razão da perda de objeto. No essencial, é o relatório. Decido. Os embargos de declaração são recursos destinados ao prolator da decisão para afastar obscuridade, suprir omissão e eliminar contradição existente no julgado, ou ainda corrigir erro material (CPC, art. 1.022). No caso, o embargante alega que a sentença foi omissa ao deixar de se manifestar sobre o pedido expresso de baixa da hipoteca incidente sobre o imóvel dado em garantia, conforme requerido no petitório de ID nº 115138339. Assiste razão ao embargante. Com efeito, houve requerimento específico para a baixa da hipoteca, o qual não foi apreciado na sentença, configurando omissão a ser sanada por meio dos presentes embargos. Dessa forma, acolho os embargos de declaração, para suprir a omissão e, no mérito, defiro o pedido de baixa da hipoteca incidente sobre o imóvel objeto da lide, conforme requerido no ID nº 115138339. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO junto ao cartório de registro competente, para os devidos fins, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Mantidas as demais determinações da sentença de id. 117113547. P.R.I. Cumpra-se com as diligências necessárias. Itaporanga-PB, data e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
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Processo: 0802589-47.2024.8.15.0211.
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AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, LUIZ ALBERTO TOLENTINO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0802589-47.2024.8.15.0211 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto(s):[Contratos Bancários] De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes de todo teor da sentença. Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR Advogado(s) do reclamado: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 29 de agosto de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários] Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA e outros, em face da sentença de id. 117113547, a qual julgou extinto os autos em razão da perda de objeto. No essencial, é o relatório. Decido. Os embargos de declaração são recursos destinados ao prolator da decisão para afastar obscuridade, suprir omissão e eliminar contradição existente no julgado, ou ainda corrigir erro material (CPC, art. 1.022). No caso, o embargante alega que a sentença foi omissa ao deixar de se manifestar sobre o pedido expresso de baixa da hipoteca incidente sobre o imóvel dado em garantia, conforme requerido no petitório de ID nº 115138339. Assiste razão ao embargante. Com efeito, houve requerimento específico para a baixa da hipoteca, o qual não foi apreciado na sentença, configurando omissão a ser sanada por meio dos presentes embargos. Dessa forma, acolho os embargos de declaração, para suprir a omissão e, no mérito, defiro o pedido de baixa da hipoteca incidente sobre o imóvel objeto da lide, conforme requerido no ID nº 115138339. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO junto ao cartório de registro competente, para os devidos fins, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Mantidas as demais determinações da sentença de id. 117113547. P.R.I. Cumpra-se com as diligências necessárias. Itaporanga-PB, data e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
Expedida/certificada a intimação eletrônica29/08/2025, 20:17
Embargos de Declaração Acolhidos18/08/2025, 17:38
Conclusos para despacho08/08/2025, 08:05
Juntada de Petição de petição04/08/2025, 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração01/08/2025, 13:50
Publicado Intimação em 01/08/2025.01/08/2025, 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/202501/08/2025, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802589-47.2024.8.15.0211.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, LUIZ ALBERTO TOLENTINO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes de todo teor da sentença. Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR Advogado(s) do reclamado: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 30 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Processo: 0802589-47.2024.8.15.0211 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, LUIZ ALBERTO TOLENTINO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0802589-47.2024.8.15.0211 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto(s):[Contratos Bancários] De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes de todo teor da sentença. Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR Advogado(s) do reclamado: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 30 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários] Vistos etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A., em face do TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA e outros, ambos qualificados, visanndo à cobrança da quantia de R$ 81.953,61, decorrente de cédula de crédito bancário. Devidamente citado, o réu procedeu ao pagamento integral do débito, conforme comprovantes de ids. 103684938, 106369840, 108910728 e 115139608, sem apresentar embargos monitórios. Intimado para se manifestar sobre os depósitos, a parte autora pediu a expedição de alvará (id. 110470542). É o relatório. Decido. Dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil: “Art. 485. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (…) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.” O caso apresentado é simples: a parte ré liquidou a obrigação após a citação, tornando sem objeto a presente demanda. Verificado o pagamento integral da dívida após a citação, resta configurada a perda superveniente do objeto da ação, o que acarreta a ausência de interesse processual em sua continuidade. Assim, estando a ação prejudicada pelo pagamento da dívida, não subsiste interesse de agir por parte do autor, razão pela qual impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. À luz do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. EXPEÇAM-SE os competentes alvarás, mediante pagamento por transferência para a conta indicada pela parte autora na petição de id. 110470542. Custas já satisfeitas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se. Cumpram-se com os expedientes necessários. Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802589-47.2024.8.15.0211.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, LUIZ ALBERTO TOLENTINO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes de todo teor da sentença. Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR Advogado(s) do reclamado: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 30 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Processo: 0802589-47.2024.8.15.0211 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, LUIZ ALBERTO TOLENTINO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0802589-47.2024.8.15.0211 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto(s):[Contratos Bancários] De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes de todo teor da sentença. Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR Advogado(s) do reclamado: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 30 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários] Vistos etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A., em face do TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA e outros, ambos qualificados, visanndo à cobrança da quantia de R$ 81.953,61, decorrente de cédula de crédito bancário. Devidamente citado, o réu procedeu ao pagamento integral do débito, conforme comprovantes de ids. 103684938, 106369840, 108910728 e 115139608, sem apresentar embargos monitórios. Intimado para se manifestar sobre os depósitos, a parte autora pediu a expedição de alvará (id. 110470542). É o relatório. Decido. Dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil: “Art. 485. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (…) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.” O caso apresentado é simples: a parte ré liquidou a obrigação após a citação, tornando sem objeto a presente demanda. Verificado o pagamento integral da dívida após a citação, resta configurada a perda superveniente do objeto da ação, o que acarreta a ausência de interesse processual em sua continuidade. Assim, estando a ação prejudicada pelo pagamento da dívida, não subsiste interesse de agir por parte do autor, razão pela qual impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. À luz do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. EXPEÇAM-SE os competentes alvarás, mediante pagamento por transferência para a conta indicada pela parte autora na petição de id. 110470542. Custas já satisfeitas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se. Cumpram-se com os expedientes necessários. Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802589-47.2024.8.15.0211.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, LUIZ ALBERTO TOLENTINO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes de todo teor da sentença. Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR Advogado(s) do reclamado: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 30 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Processo: 0802589-47.2024.8.15.0211 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, LUIZ ALBERTO TOLENTINO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0802589-47.2024.8.15.0211 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto(s):[Contratos Bancários] De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes de todo teor da sentença. Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR Advogado(s) do reclamado: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 30 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários] Vistos etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A., em face do TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA e outros, ambos qualificados, visanndo à cobrança da quantia de R$ 81.953,61, decorrente de cédula de crédito bancário. Devidamente citado, o réu procedeu ao pagamento integral do débito, conforme comprovantes de ids. 103684938, 106369840, 108910728 e 115139608, sem apresentar embargos monitórios. Intimado para se manifestar sobre os depósitos, a parte autora pediu a expedição de alvará (id. 110470542). É o relatório. Decido. Dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil: “Art. 485. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (…) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.” O caso apresentado é simples: a parte ré liquidou a obrigação após a citação, tornando sem objeto a presente demanda. Verificado o pagamento integral da dívida após a citação, resta configurada a perda superveniente do objeto da ação, o que acarreta a ausência de interesse processual em sua continuidade. Assim, estando a ação prejudicada pelo pagamento da dívida, não subsiste interesse de agir por parte do autor, razão pela qual impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. À luz do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. EXPEÇAM-SE os competentes alvarás, mediante pagamento por transferência para a conta indicada pela parte autora na petição de id. 110470542. Custas já satisfeitas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se. Cumpram-se com os expedientes necessários. Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/07/2025, 11:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto28/07/2025, 13:20
Conclusos para despacho21/07/2025, 13:12
Juntada de Petição de petição26/06/2025, 09:43
Juntada de Petição de petição25/06/2025, 12:54
Juntada de Petição de petição03/04/2025, 20:41
Publicado Intimação em 14/03/2025.20/03/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/202520/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, LUIZ ALBERTO TOLENTINO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte autora para se manifestar acerca das petições, documentos e depósitos juntados e requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 12 de março de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0802589-47.2024.8.15.0211 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto(s):[Contratos Bancários]13/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/03/2025, 09:18
Juntada de Petição de petição10/03/2025, 08:30
Proferido despacho de mero expediente19/02/2025, 22:41
Juntada de Petição de petição20/01/2025, 13:38
Conclusos para despacho29/11/2024, 11:13
Juntada de certidão automática NUMOPEDE27/11/2024, 13:15
Juntada de Petição de outros documentos13/11/2024, 09:41
Juntada de Petição de petição13/11/2024, 09:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça30/10/2024, 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário30/10/2024, 21:10
Expedição de Mandado.22/10/2024, 08:30
Determinada a citação de LUIZ ALBERTO TOLENTINO - CPF: 396.004.754-15 (REU) e TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 08.601.197/0001-26 (REU)30/08/2024, 11:46
Conclusos para decisão06/06/2024, 10:19
Juntada de Petição de petição05/06/2024, 14:08
Expedição de Certidão.28/05/2024, 21:27
Expedição de Outros documentos.28/05/2024, 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.000.000/0001-91).28/05/2024, 13:12
Proferido despacho de mero expediente28/05/2024, 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital21/05/2024, 08:15
Distribuído por sorteio21/05/2024, 08:15