Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0000096-24.2013.8.15.0371
VISTOS. Compulsando os autos, verifica-se que a representação processual do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) encontra-se vinculada exclusivamente ao perfil individual de causídico(a). Ressalte-se que o Art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), impõe às empresas públicas e às sociedades de economia mista o dever jurídico de manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por meio eletrônico. Ademais, a Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico tornam imperativa a centralização das comunicações processuais em unidades de representação adequadas, visando a celeridade, a segurança jurídica e a automação dos fluxos cartorários. A manutenção de cadastro apenas em nome de advogado(a) isolado(a) obstaculiza a citação eletrônica direta pelo sistema e pode gerar nulidades processuais e atrasos injustificados no cumprimento de ordens judiciais.
Diante do exposto, e no exercício do poder de direção do processo (Art. 139, incisos II e IV, CPC): INTIME-SE O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regularização de seu cadastramento como Procuradoria/Órgão de Representação Jurídica junto ao sistema PJe deste Tribunal. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. José Ricardo Porto Relator J/05