Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 2.130,74
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE TARCISIO BATISTA FEITOSA JUNIOR
CPF
Autor
JOSE DAVID BEZERRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE TARCISIO BATISTA FEITOSA JUNIOR
OAB/PB 27596·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO BATISTA FEITOSA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
23/05/2025, 09:31
Arquivado Definitivamente
18/05/2025, 21:52
Transitado em Julgado em 18/05/2025
18/05/2025, 21:52
Publicado Sentença em 29/04/2025.
29/04/2025, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
29/04/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE TARCISIO BATISTA FEITOSA JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE TARCISIO BATISTA FEITOSA JUNIOR - PB27596
EXECUTADO: JOSE DAVID BEZERRA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e Honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0879358-61.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
28/04/2025, 00:00
Juntada de entregue (ecarta)
27/04/2025, 09:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
25/04/2025, 19:26
Juntada de Projeto de sentença
09/04/2025, 19:05
Conclusos para despacho
09/04/2025, 19:05
Conclusos ao Juiz Leigo
09/04/2025, 12:50
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 12:13
Expedição de Carta.
02/04/2025, 12:14
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)