MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.190.748,65
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de C S B SILVA - TRANSPORTES LTDA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de AGUINALDO DOS PASSOS NUNES em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de SERGIO JORGE DA SILVA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de C S B SILVA - TRANSPORTES LTDA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:22
Decorrido prazo de AGUINALDO DOS PASSOS NUNES em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:22
Decorrido prazo de SERGIO JORGE DA SILVA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:22
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 15:45
Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 19:06
Juntada de Outros documentos
17/04/2026, 19:05
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2026, 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:42
Conclusos para despacho
28/11/2025, 09:24
Juntada de Petição de petição
04/11/2025, 11:13
Documentos
Despacho
•10/03/2026, 09:51
Ato Ordinatório
•21/10/2025, 08:39
30/04/2026, 00:22
Decorrido prazo de SERGIO JORGE DA SILVA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:22
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 15:45
Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 19:06
Juntada de Outros documentos
17/04/2026, 19:05
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2026, 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:42
Conclusos para despacho
28/11/2025, 09:24
Juntada de Petição de petição
04/11/2025, 11:13
Publicado Intimação em 23/10/2025.
23/10/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual. R E S O L V E: Art. 1º. Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário (ID 120155924); (...) Art. 3 º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado. Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024. Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394. Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º. Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 08:39
Ato ordinatório praticado
21/10/2025, 08:39
Decorrido prazo de SERGIO JORGE DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
10/09/2025, 13:14
Decorrido prazo de C S B SILVA - TRANSPORTES LTDA em 04/09/2025 23:59.
10/09/2025, 13:14
Juntada de entregue (ecarta)
14/08/2025, 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
14/08/2025, 02:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
13/08/2025, 05:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 00:53
Publicado Despacho em 28/07/2025.
30/07/2025, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: C S B SILVA - TRANSPORTES LTDA, AGUINALDO DOS PASSOS NUNES, SERGIO JORGE DA SILVA DESPACHO Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0869770-30.2024.8.15.2001 DEFIRO a expedição de mandado de pagamento da quantia pleiteada, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC. Cientifique o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se- á de pleno direito o título executivo judicial. Consigne no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. Art. 916). Independente de novo despacho, tome as seguintes providências: 1) Não sendo localizado a parte ré ou havendo pagamento parcial com pedido de parcelamento, intime a parte autora para em 10 dias requerer o que de direito. 2) Apresentados embargos, intime o autor para apresentar resposta em 15 dias, nos termos do § 5º do art. 702 do CPC. 3) Havendo pagamento integral ou apresentada reconvenção, venham os autos conclusos para nova análise. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103115045748300000096790443 Doc. 01 - Procuração - Estatuto - Atos Constitutivos Procuração 24103115045919800000096790455 CONTRATO DE DESCONTO DE TITULOS - CLAUSULAS ESPECIAIS Documento de Comprovação 24103115050077600000096790457 ADITIVO 11.2020 Documento de Comprovação 24103115050208000000096790459 ADITIVO 07.2021 Documento de Comprovação 24103115050781100000096790462 ADITIVO 12.2023 Documento de Comprovação 24103115050927600000096790466 CLAUSULAS GERAIS - CONTRATO DE DESCONTO DE TITULOS Documento de Comprovação 24103115051439000000096790467 TITULOS - BORDEROS Documento de Comprovação 24103115051864100000096790468 EXTRATO LIBERAÇAO CSBS T Documento de Comprovação 24103115052022100000096790469 NOTIFICACOES E ARS CSBS Documento de Comprovação 24103115053358200000096790470 DEMONSTRATIVO D DEBITO Outros Documentos 24103115053506000000096790473 Decisão Decisão 24110318291127400000096820322 Expediente Expediente 24110318291210000000096882569 Outros Documentos Outros Documentos 24110412292822500000096929911 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112803415956400000098197242 Decisão Decisão 25031222574013100000102399858 Intimação Intimação 25031307174800600000102481773 Decisão Decisão 25031222574013100000102399858 Petição Petição 25040823531025200000103912370 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25031222574013100000102399858, Intimação: 25031307174800600000102481773, Certidão automática NUMOPEDE: 24112803415956400000098197242, Outros Documentos: 24110412292822500000096929911, Decisão: 24110318291127400000096820322, Expediente: 24110318291210000000096882569, Documento de Comprovação: 24103115050208000000096790459, Outros Documentos: 24103115053506000000096790473, Procuração: 24103115045919800000096790455, Documento de Comprovação: 24103115050077600000096790457]
25/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2025, 07:18
Expedição de Carta.
24/07/2025, 07:17
Expedição de Carta.
24/07/2025, 07:17
Expedição de Carta.
24/07/2025, 07:17
Determinada a citação de C S B SILVA - TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 26.342.648/0001-30 (REU)
23/07/2025, 20:09
Determinada diligência
23/07/2025, 20:09
Conclusos para despacho
11/04/2025, 08:09
Decorrido prazo de AGUINALDO DOS PASSOS NUNES em 09/04/2025 23:59.
11/04/2025, 04:25
Decorrido prazo de SERGIO JORGE DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
11/04/2025, 04:25
Decorrido prazo de C S B SILVA - TRANSPORTES LTDA em 09/04/2025 23:59.
11/04/2025, 04:25
Juntada de Petição de petição
08/04/2025, 23:53
Publicado Decisão em 17/03/2025.
20/03/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
20/03/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: C S B SILVA - TRANSPORTES LTDA, AGUINALDO DOS PASSOS NUNES, SERGIO JORGE DA SILVA DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre a certidão de ID 104494182. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103115045748300000096790443 Doc. 01 - Procuração - Estatuto - Atos Constitutivos Procuração 24103115045919800000096790455 CONTRATO DE DESCONTO DE TITULOS - CLAUSULAS ESPECIAIS Documento de Comprovação 24103115050077600000096790457 ADITIVO 11.2020 Documento de Comprovação 24103115050208000000096790459 ADITIVO 07.2021 Documento de Comprovação 24103115050781100000096790462 ADITIVO 12.2023 Documento de Comprovação 24103115050927600000096790466 CLAUSULAS GERAIS - CONTRATO DE DESCONTO DE TITULOS Documento de Comprovação 24103115051439000000096790467 TITULOS - BORDEROS Documento de Comprovação 24103115051864100000096790468 EXTRATO LIBERAÇAO CSBS T Documento de Comprovação 24103115052022100000096790469 NOTIFICACOES E ARS CSBS Documento de Comprovação 24103115053358200000096790470 DEMONSTRATIVO D DEBITO Outros Documentos 24103115053506000000096790473 Decisão Decisão 24110318291127400000096820322 Expediente Expediente 24110318291210000000096882569 Outros Documentos Outros Documentos 24110412292822500000096929911 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112803415956400000098197242 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 24112803415956400000098197242, Outros Documentos: 24110412292822500000096929911, Expediente: 24110318291210000000096882569, Decisão: 24110318291127400000096820322, Outros Documentos: 24103115053506000000096790473, Documento de Comprovação: 24103115053358200000096790470, Documento de Comprovação: 24103115052022100000096790469, Documento de Comprovação: 24103115051864100000096790468, Documento de Comprovação: 24103115051439000000096790467, Documento de Comprovação: 24103115050927600000096790466]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0869770-30.2024.8.15.2001
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: C S B SILVA - TRANSPORTES LTDA, AGUINALDO DOS PASSOS NUNES, SERGIO JORGE DA SILVA DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre a certidão de ID 104494182. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103115045748300000096790443 Doc. 01 - Procuração - Estatuto - Atos Constitutivos Procuração 24103115045919800000096790455 CONTRATO DE DESCONTO DE TITULOS - CLAUSULAS ESPECIAIS Documento de Comprovação 24103115050077600000096790457 ADITIVO 11.2020 Documento de Comprovação 24103115050208000000096790459 ADITIVO 07.2021 Documento de Comprovação 24103115050781100000096790462 ADITIVO 12.2023 Documento de Comprovação 24103115050927600000096790466 CLAUSULAS GERAIS - CONTRATO DE DESCONTO DE TITULOS Documento de Comprovação 24103115051439000000096790467 TITULOS - BORDEROS Documento de Comprovação 24103115051864100000096790468 EXTRATO LIBERAÇAO CSBS T Documento de Comprovação 24103115052022100000096790469 NOTIFICACOES E ARS CSBS Documento de Comprovação 24103115053358200000096790470 DEMONSTRATIVO D DEBITO Outros Documentos 24103115053506000000096790473 Decisão Decisão 24110318291127400000096820322 Expediente Expediente 24110318291210000000096882569 Outros Documentos Outros Documentos 24110412292822500000096929911 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112803415956400000098197242 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 24112803415956400000098197242, Outros Documentos: 24110412292822500000096929911, Expediente: 24110318291210000000096882569, Decisão: 24110318291127400000096820322, Outros Documentos: 24103115053506000000096790473, Documento de Comprovação: 24103115053358200000096790470, Documento de Comprovação: 24103115052022100000096790469, Documento de Comprovação: 24103115051864100000096790468, Documento de Comprovação: 24103115051439000000096790467, Documento de Comprovação: 24103115050927600000096790466]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0869770-30.2024.8.15.2001
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: C S B SILVA - TRANSPORTES LTDA, AGUINALDO DOS PASSOS NUNES, SERGIO JORGE DA SILVA DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre a certidão de ID 104494182. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103115045748300000096790443 Doc. 01 - Procuração - Estatuto - Atos Constitutivos Procuração 24103115045919800000096790455 CONTRATO DE DESCONTO DE TITULOS - CLAUSULAS ESPECIAIS Documento de Comprovação 24103115050077600000096790457 ADITIVO 11.2020 Documento de Comprovação 24103115050208000000096790459 ADITIVO 07.2021 Documento de Comprovação 24103115050781100000096790462 ADITIVO 12.2023 Documento de Comprovação 24103115050927600000096790466 CLAUSULAS GERAIS - CONTRATO DE DESCONTO DE TITULOS Documento de Comprovação 24103115051439000000096790467 TITULOS - BORDEROS Documento de Comprovação 24103115051864100000096790468 EXTRATO LIBERAÇAO CSBS T Documento de Comprovação 24103115052022100000096790469 NOTIFICACOES E ARS CSBS Documento de Comprovação 24103115053358200000096790470 DEMONSTRATIVO D DEBITO Outros Documentos 24103115053506000000096790473 Decisão Decisão 24110318291127400000096820322 Expediente Expediente 24110318291210000000096882569 Outros Documentos Outros Documentos 24110412292822500000096929911 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112803415956400000098197242 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 24112803415956400000098197242, Outros Documentos: 24110412292822500000096929911, Expediente: 24110318291210000000096882569, Decisão: 24110318291127400000096820322, Outros Documentos: 24103115053506000000096790473, Documento de Comprovação: 24103115053358200000096790470, Documento de Comprovação: 24103115052022100000096790469, Documento de Comprovação: 24103115051864100000096790468, Documento de Comprovação: 24103115051439000000096790467, Documento de Comprovação: 24103115050927600000096790466]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0869770-30.2024.8.15.2001
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: C S B SILVA - TRANSPORTES LTDA, AGUINALDO DOS PASSOS NUNES, SERGIO JORGE DA SILVA DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre a certidão de ID 104494182. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103115045748300000096790443 Doc. 01 - Procuração - Estatuto - Atos Constitutivos Procuração 24103115045919800000096790455 CONTRATO DE DESCONTO DE TITULOS - CLAUSULAS ESPECIAIS Documento de Comprovação 24103115050077600000096790457 ADITIVO 11.2020 Documento de Comprovação 24103115050208000000096790459 ADITIVO 07.2021 Documento de Comprovação 24103115050781100000096790462 ADITIVO 12.2023 Documento de Comprovação 24103115050927600000096790466 CLAUSULAS GERAIS - CONTRATO DE DESCONTO DE TITULOS Documento de Comprovação 24103115051439000000096790467 TITULOS - BORDEROS Documento de Comprovação 24103115051864100000096790468 EXTRATO LIBERAÇAO CSBS T Documento de Comprovação 24103115052022100000096790469 NOTIFICACOES E ARS CSBS Documento de Comprovação 24103115053358200000096790470 DEMONSTRATIVO D DEBITO Outros Documentos 24103115053506000000096790473 Decisão Decisão 24110318291127400000096820322 Expediente Expediente 24110318291210000000096882569 Outros Documentos Outros Documentos 24110412292822500000096929911 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112803415956400000098197242 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 24112803415956400000098197242, Outros Documentos: 24110412292822500000096929911, Expediente: 24110318291210000000096882569, Decisão: 24110318291127400000096820322, Outros Documentos: 24103115053506000000096790473, Documento de Comprovação: 24103115053358200000096790470, Documento de Comprovação: 24103115052022100000096790469, Documento de Comprovação: 24103115051864100000096790468, Documento de Comprovação: 24103115051439000000096790467, Documento de Comprovação: 24103115050927600000096790466]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0869770-30.2024.8.15.2001
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2025, 07:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
12/03/2025, 22:57
Determinada diligência
12/03/2025, 22:57
Determinada Requisição de Informações
12/03/2025, 22:57
Conclusos para despacho
09/01/2025, 08:51
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
28/11/2024, 03:41
Juntada de Petição de outros documentos
04/11/2024, 12:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.000.000/0001-91).