Procedimento Comum Cível 0806076-86.2021.8.15.2003 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Empréstimo consignado
Bancários
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 53.758,30
Órgão julgador
11ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · 11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMC S.A. em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:49
Conclusos para julgamento
24/03/2026, 09:39
Juntada de Petição de razões finais
18/03/2026, 16:16
Juntada de Petição de alegações finais
17/03/2026, 15:14
Juntada de Petição de razões finais
12/03/2026, 17:01
Publicado Despacho em 02/03/2026.
06/03/2026, 00:18
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 00:05
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 09:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
25/02/2026, 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:18
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Todas as movimentações
(72)
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMC S.A. em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:49
Conclusos para julgamento
24/03/2026, 09:39
Juntada de Petição de razões finais
18/03/2026, 16:16
Juntada de Petição de alegações finais
17/03/2026, 15:14
Juntada de Petição de razões finais
12/03/2026, 17:01
Publicado Despacho em 02/03/2026.
06/03/2026, 00:18
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 00:05
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 09:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
25/02/2026, 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:18
Conclusos para decisão
12/01/2026, 15:47
Juntada de Petição de comunicações
10/01/2026, 10:36
Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 12:12
Publicado Decisão em 15/12/2025.
16/12/2025, 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
16/12/2025, 04:37
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 02:21
Juntada de Petição de petição
15/12/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ROMULO CHARLES TEIXEIRA DE QUEIROZ JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: FABRÍCIO ARAÚJO PIRES - PB15709, THAIS DE AVILA LINS QUEIROZ - PB27528 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO, BANCO PAN, BANCO BMC S.A. Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 DECISÃO 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806076-86.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] Vistos. Considerando que o promovido BANCO BMC S.A. foi devidamente citado (AR no ID 107404241), mas não apresentou contestação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC. Após, intime-se a parte autora e os promovidos BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO e BANCO PAN para, em 10 (dez) dias, informarem eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ROMULO CHARLES TEIXEIRA DE QUEIROZ JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: FABRÍCIO ARAÚJO PIRES - PB15709, THAIS DE AVILA LINS QUEIROZ - PB27528 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO, BANCO PAN, BANCO BMC S.A. Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 DECISÃO 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806076-86.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] Vistos. Considerando que o promovido BANCO BMC S.A. foi devidamente citado (AR no ID 107404241), mas não apresentou contestação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC. Após, intime-se a parte autora e os promovidos BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO e BANCO PAN para, em 10 (dez) dias, informarem eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ROMULO CHARLES TEIXEIRA DE QUEIROZ JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: FABRÍCIO ARAÚJO PIRES - PB15709, THAIS DE AVILA LINS QUEIROZ - PB27528 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO, BANCO PAN, BANCO BMC S.A. Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 DECISÃO 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806076-86.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] Vistos. Considerando que o promovido BANCO BMC S.A. foi devidamente citado (AR no ID 107404241), mas não apresentou contestação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC. Após, intime-se a parte autora e os promovidos BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO e BANCO PAN para, em 10 (dez) dias, informarem eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ROMULO CHARLES TEIXEIRA DE QUEIROZ JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: FABRÍCIO ARAÚJO PIRES - PB15709, THAIS DE AVILA LINS QUEIROZ - PB27528 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO, BANCO PAN, BANCO BMC S.A. Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 DECISÃO 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806076-86.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] Vistos. Considerando que o promovido BANCO BMC S.A. foi devidamente citado (AR no ID 107404241), mas não apresentou contestação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC. Após, intime-se a parte autora e os promovidos BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO e BANCO PAN para, em 10 (dez) dias, informarem eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
12/12/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2025, 10:48
Decretada a revelia
10/12/2025, 10:48
Conclusos para despacho
16/06/2025, 17:47
Juntada de Petição de petição
08/04/2025, 12:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
20/03/2025, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
20/03/2025, 03:46
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO - AUTOR 1) Apresentada contestação, à impugnação, no prazo legal.
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2025, 09:56
Decorrido prazo de BANCO BMC S.A. em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:36
Juntada de Petição de contestação
24/02/2025, 11:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:52
Juntada de Petição de contestação
12/02/2025, 14:05
Juntada de entregue (ecarta)
08/02/2025, 05:21
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 05:20
Expedição de Certidão.
24/01/2025, 03:50
Expedição de Carta.
23/01/2025, 22:03
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 21:56
Outras Decisões
23/01/2025, 10:37
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REU), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU) e BANCO BMC S.A. - CNPJ: 05.722.386/0001-69 (REU)
23/01/2025, 10:37
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 15:52
Juntada de Petição de comunicações
30/08/2024, 11:59
Conclusos para decisão
28/08/2024, 08:09
Juntada de informação
28/08/2024, 08:08
Decorrido prazo de ROMULO CHARLES TEIXEIRA DE QUEIROZ JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:51
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 11:59
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2024, 10:12
Conclusos para decisão
01/03/2024, 07:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 01:13
Decorrido prazo de ROMULO CHARLES TEIXEIRA DE QUEIROZ JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 01:13
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 08:53
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 10:42
Processo Desarquivado
31/01/2024, 10:38
Arquivado Definitivamente
20/04/2022, 09:31
Decorrido prazo de ROMULO CHARLES TEIXEIRA DE QUEIROZ JUNIOR em 24/03/2022 23:59:59.
26/03/2022, 04:39
Juntada de Petição de contestação
07/03/2022, 05:51
Juntada de Petição de comunicações
04/03/2022, 16:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
17/02/2022, 11:20
Conclusos para despacho
17/02/2022, 11:08
Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 10:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROMULO CHARLES TEIXEIRA DE QUEIROZ JUNIOR (012.548.084-93).
17/02/2022, 10:55
Outras Decisões
17/02/2022, 10:55
Juntada de Petição de contestação
28/12/2021, 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
25/11/2021, 15:09
Distribuído por sorteio
25/11/2021, 15:09
Documentos
Despacho
•
26/02/2026, 09:28
Despacho
•
25/02/2026, 14:37
Decisão
•
11/12/2025, 13:17
Decisão
•
10/12/2025, 10:48
Decisão
•
23/01/2025, 21:56
Decisão
•
23/01/2025, 10:37
Despacho
•
11/07/2024, 11:58
Despacho
•
11/07/2024, 10:12
Decisão
•
17/02/2022, 10:55