Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: R. D. V.REPRESENTANTE: ANDREA DIAS DE OLIVEIRA
REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802810-58.2025.8.15.2001 [Atraso de vôo] Vistos etc. Tratam-se os presentes autos de Ação de Indenização ajuizada por R. D. V., representado por seu genitora Andrea Dias de Oliveira em face de Latam Airlines Group S.A. As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos (ID.11157391) É o brevíssimo relatório. DECIDO
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 11157391) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito. P.R.I. Sem custas. Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com baixa. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito