Decorrido prazo de VALTER VENANCIO DOS SANTOS em 20/03/2026 23:59.21/03/2026, 00:35
Juntada de entregue (ecarta)12/03/2026, 02:09
Expedição de Carta.24/02/2026, 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Proferido despacho de mero expediente26/01/2026, 15:25
Conclusos para despacho24/10/2025, 10:53
Juntada de informação24/10/2025, 10:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/09/2025 23:59.18/09/2025, 03:24
Juntada de Petição de petição02/09/2025, 13:01
Publicado Decisão em 27/08/2025.27/08/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/202527/08/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALTER VENANCIO DOS SANTOS
REU: BANCO BMG SA DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID 110977395. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071722203661300000088131176 procuração Procuração 24071722203722700000088131177 RG-mesclado Documento de Identificação 24071722203821100000088131178 emprestimos no bnf do INSS Documento de Comprovação 24071722203937000000088131179 historico-creditos-de novembro de 2022 ate junho de 2024 Documento de Comprovação 24071722204001600000088131180 termo de curatela definitivo Documento de Comprovação 24071722204065300000088131183 Despacho levantamento de curatela Documento de Comprovação 24071722204126300000088131182 cautelar de afastamento dos filhos de Valter Documento de Comprovação 24071722204182500000088131181 Decisão Decisão 24071810381499300000088144055 Resposta Resposta 24071912044256900000088224436 Resposta Resposta 24071912353546200000088227212 Despacho levantamento de curatela Documento de Comprovação 24071912353582200000088228425 Petição Petição 24072414530073700000091470400 Informação Informação 24073119582639000000091928196 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24080301403118700000092055129 protocolo-carol-habilitacao-4834137-1722655313.pdf Outros Documentos 24080301403134100000092054509 docs-parte-1-1646402255.pdf Documento de Identificação 24080301403196200000092054510 docs-parte-2-1646402257.pdf Documento de Identificação 24080301403287600000092054511 banco-bmg-age-161122-parte-1-1675094202.pdf Documento de Identificação 24080301403539300000092054512 banco-bmg-age-161122-parte-2-1675094203.pdf Documento de Identificação 24080301403642000000092054513 banco-bmg-age-161122-parte-3-1675094204.pdf Documento de Identificação 24080301403724800000092054514 bmg-procuracao-juridico-2024-1704381588.pdf Documento de Identificação 24080301403967300000092054515 urbano-vitalino-assinado-assinado-1-1-1705495393.pdf Documento de Identificação 24080301404069200000092054516 urbano-vitalino-advogados-1705495394.pdf Documento de Identificação 24080301404128900000092054517 Procuração Procuração 24080416151481200000092066691 PROCURAÇÃO JP Procuração 24080416151510500000092066693 comprovante de endereço jp casa de baixo Documento de Comprovação 24080416151589100000092066694 foto casa jp Documento de Comprovação 24080416151963300000092066695 Contestação Contestação 24082113370210700000093039265 contestacao-valter-venancio-dos-santos_1 Documento de Comprovação 24082113370261300000093039267 21567409_2 Documento de Comprovação 24082113370354600000093039271 21824922_3 Documento de Comprovação 24082113370490800000093039272 fatura-5259239048728091-2_4 Documento de Comprovação 24082113370622200000093040025 fatura-5259239048728091-5_5 Documento de Comprovação 24082113370691600000093040027 planilha-evolutiva-5259239048728091-3_6 Documento de Comprovação 24082113370748800000093040029 ted1-4_7 Documento de Comprovação 24082113370813400000093040031 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24091716285791800000094474776 valter-venancio-dos-santos_1 Documento de Comprovação 24091716285808400000094474778 Substabelecimento Substabelecimento 24092714231495200000095055333 substabelecimento BMG Substabelecimento 24092714231521100000095055335 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24101715422153000000096077540 Procuração Procuração 24101715422180300000096077541 Decisão Decisão 24110516375118500000097003122 Petição Petição 24110721471072000000097193969 termo de curatela provisorio Documento de Comprovação 24110721471189300000097193970 Levantamento de curatela Documento de Comprovação 24110721471254200000097193971 Expediente Expediente 24110516375118500000097003122 Expediente Expediente 24111208005573300000097358815 Manifestação-2024-0002360471.pdf Manifestação 24111419221200000000097557185 Informação Informação 25031110004864700000102357084 Decisão Decisão 25031319423509200000102360130 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031408333801600000102558735 Intimação Intimação 25031408340972700000102558736 Decisão Decisão 25031319423509200000102360130 Informação Informação 25041409342373000000104171585 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Manifestação: 24111419221200000000097557185, Outros Documentos: 24080301403134100000092054509, Documento de Identificação: 24080301403196200000092054510, Documento de Identificação: 24080301403287600000092054511, Documento de Identificação: 24080301403539300000092054512, Documento de Identificação: 24080301403642000000092054513, Documento de Identificação: 24080301403724800000092054514, Documento de Identificação: 24080301403967300000092054515, Documento de Identificação: 24080301404069200000092054516, Documento de Identificação: 24080301404128900000092054517]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846672-16.2024.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica25/08/2025, 11:02
Determinada diligência25/08/2025, 08:20
Conclusos para decisão23/05/2025, 10:52
Juntada de Petição de informação14/04/2025, 09:34
Decorrido prazo de VALTER VENANCIO DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.11/04/2025, 05:22
Decorrido prazo de VALTER VENANCIO DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.11/04/2025, 05:22
Decorrido prazo de VALTER VENANCIO DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.11/04/2025, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/202520/03/2025, 07:58
Publicado Decisão em 18/03/2025.20/03/2025, 07:58
Publicado Decisão em 17/03/2025.20/03/2025, 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/202520/03/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALTER VENANCIO DOS SANTOS
REU: BANCO BMG SA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846672-16.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por VALTER VENANCIO DOS SANTOS, em desfavor de BANCO BMG SA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial. I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFIRO pedido de gratuidade da justiça requerido. II. DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A autora não juntou comprovante de endereço, documento este essencial para a demanda. Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar comprovante de endereço devidamente atualizado (últimos três meses). Recebida a emenda, autos conclusos para análise da tutela pretendida. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071722203661300000088131176 procuração Procuração 24071722203722700000088131177 RG-mesclado Documento de Identificação 24071722203821100000088131178 emprestimos no bnf do INSS Documento de Comprovação 24071722203937000000088131179 historico-creditos-de novembro de 2022 ate junho de 2024 Documento de Comprovação 24071722204001600000088131180 termo de curatela definitivo Documento de Comprovação 24071722204065300000088131183 Despacho levantamento de curatela Documento de Comprovação 24071722204126300000088131182 cautelar de afastamento dos filhos de Valter Documento de Comprovação 24071722204182500000088131181 Decisão Decisão 24071810381499300000088144055 Resposta Resposta 24071912044256900000088224436 Resposta Resposta 24071912353546200000088227212 Despacho levantamento de curatela Documento de Comprovação 24071912353582200000088228425 Petição Petição 24072414530073700000091470400 Informação Informação 24073119582639000000091928196 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24080301403118700000092055129 protocolo-carol-habilitacao-4834137-1722655313.pdf Outros Documentos 24080301403134100000092054509 docs-parte-1-1646402255.pdf Documento de Identificação 24080301403196200000092054510 docs-parte-2-1646402257.pdf Documento de Identificação 24080301403287600000092054511 banco-bmg-age-161122-parte-1-1675094202.pdf Documento de Identificação 24080301403539300000092054512 banco-bmg-age-161122-parte-2-1675094203.pdf Documento de Identificação 24080301403642000000092054513 banco-bmg-age-161122-parte-3-1675094204.pdf Documento de Identificação 24080301403724800000092054514 bmg-procuracao-juridico-2024-1704381588.pdf Documento de Identificação 24080301403967300000092054515 urbano-vitalino-assinado-assinado-1-1-1705495393.pdf Documento de Identificação 24080301404069200000092054516 urbano-vitalino-advogados-1705495394.pdf Documento de Identificação 24080301404128900000092054517 Procuração Procuração 24080416151481200000092066691 PROCURAÇÃO JP Procuração 24080416151510500000092066693 comprovante de endereço jp casa de baixo Documento de Comprovação 24080416151589100000092066694 foto casa jp Documento de Comprovação 24080416151963300000092066695 Contestação Contestação 24082113370210700000093039265 contestacao-valter-venancio-dos-santos_1 Documento de Comprovação 24082113370261300000093039267 21567409_2 Documento de Comprovação 24082113370354600000093039271 21824922_3 Documento de Comprovação 24082113370490800000093039272 fatura-5259239048728091-2_4 Documento de Comprovação 24082113370622200000093040025 fatura-5259239048728091-5_5 Documento de Comprovação 24082113370691600000093040027 planilha-evolutiva-5259239048728091-3_6 Documento de Comprovação 24082113370748800000093040029 ted1-4_7 Documento de Comprovação 24082113370813400000093040031 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24091716285791800000094474776 valter-venancio-dos-santos_1 Documento de Comprovação 24091716285808400000094474778 Substabelecimento Substabelecimento 24092714231495200000095055333 substabelecimento BMG Substabelecimento 24092714231521100000095055335 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24101715422153000000096077540 Procuração Procuração 24101715422180300000096077541 Decisão Decisão 24110516375118500000097003122 Petição Petição 24110721471072000000097193969 termo de curatela provisorio Documento de Comprovação 24110721471189300000097193970 Levantamento de curatela Documento de Comprovação 24110721471254200000097193971 Expediente Expediente 24110516375118500000097003122 Expediente Expediente 24111208005573300000097358815 Manifestação-2024-0002360471.pdf Manifestação 24111419221200000000097557185 Informação Informação 25031110004864700000102357084 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25031110004864700000102357084, Manifestação: 24111419221200000000097557185, Expediente: 24111208005573300000097358815, Expediente: 24110516375118500000097003122, Documento de Comprovação: 24110721471254200000097193971, Documento de Comprovação: 24110721471189300000097193970, Petição: 24110721471072000000097193969, Decisão: 24110516375118500000097003122, Decisão: 24110511265806300000097003115, Procuração: 24101715422180300000096077541]
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/03/2025, 08:34
Ato ordinatório praticado14/03/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALTER VENANCIO DOS SANTOS
REU: BANCO BMG SA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846672-16.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por VALTER VENANCIO DOS SANTOS, em desfavor de BANCO BMG SA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial. I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFIRO pedido de gratuidade da justiça requerido. II. DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A autora não juntou comprovante de endereço, documento este essencial para a demanda. Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar comprovante de endereço devidamente atualizado (últimos três meses). Recebida a emenda, autos conclusos para análise da tutela pretendida. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071722203661300000088131176 procuração Procuração 24071722203722700000088131177 RG-mesclado Documento de Identificação 24071722203821100000088131178 emprestimos no bnf do INSS Documento de Comprovação 24071722203937000000088131179 historico-creditos-de novembro de 2022 ate junho de 2024 Documento de Comprovação 24071722204001600000088131180 termo de curatela definitivo Documento de Comprovação 24071722204065300000088131183 Despacho levantamento de curatela Documento de Comprovação 24071722204126300000088131182 cautelar de afastamento dos filhos de Valter Documento de Comprovação 24071722204182500000088131181 Decisão Decisão 24071810381499300000088144055 Resposta Resposta 24071912044256900000088224436 Resposta Resposta 24071912353546200000088227212 Despacho levantamento de curatela Documento de Comprovação 24071912353582200000088228425 Petição Petição 24072414530073700000091470400 Informação Informação 24073119582639000000091928196 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24080301403118700000092055129 protocolo-carol-habilitacao-4834137-1722655313.pdf Outros Documentos 24080301403134100000092054509 docs-parte-1-1646402255.pdf Documento de Identificação 24080301403196200000092054510 docs-parte-2-1646402257.pdf Documento de Identificação 24080301403287600000092054511 banco-bmg-age-161122-parte-1-1675094202.pdf Documento de Identificação 24080301403539300000092054512 banco-bmg-age-161122-parte-2-1675094203.pdf Documento de Identificação 24080301403642000000092054513 banco-bmg-age-161122-parte-3-1675094204.pdf Documento de Identificação 24080301403724800000092054514 bmg-procuracao-juridico-2024-1704381588.pdf Documento de Identificação 24080301403967300000092054515 urbano-vitalino-assinado-assinado-1-1-1705495393.pdf Documento de Identificação 24080301404069200000092054516 urbano-vitalino-advogados-1705495394.pdf Documento de Identificação 24080301404128900000092054517 Procuração Procuração 24080416151481200000092066691 PROCURAÇÃO JP Procuração 24080416151510500000092066693 comprovante de endereço jp casa de baixo Documento de Comprovação 24080416151589100000092066694 foto casa jp Documento de Comprovação 24080416151963300000092066695 Contestação Contestação 24082113370210700000093039265 contestacao-valter-venancio-dos-santos_1 Documento de Comprovação 24082113370261300000093039267 21567409_2 Documento de Comprovação 24082113370354600000093039271 21824922_3 Documento de Comprovação 24082113370490800000093039272 fatura-5259239048728091-2_4 Documento de Comprovação 24082113370622200000093040025 fatura-5259239048728091-5_5 Documento de Comprovação 24082113370691600000093040027 planilha-evolutiva-5259239048728091-3_6 Documento de Comprovação 24082113370748800000093040029 ted1-4_7 Documento de Comprovação 24082113370813400000093040031 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24091716285791800000094474776 valter-venancio-dos-santos_1 Documento de Comprovação 24091716285808400000094474778 Substabelecimento Substabelecimento 24092714231495200000095055333 substabelecimento BMG Substabelecimento 24092714231521100000095055335 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24101715422153000000096077540 Procuração Procuração 24101715422180300000096077541 Decisão Decisão 24110516375118500000097003122 Petição Petição 24110721471072000000097193969 termo de curatela provisorio Documento de Comprovação 24110721471189300000097193970 Levantamento de curatela Documento de Comprovação 24110721471254200000097193971 Expediente Expediente 24110516375118500000097003122 Expediente Expediente 24111208005573300000097358815 Manifestação-2024-0002360471.pdf Manifestação 24111419221200000000097557185 Informação Informação 25031110004864700000102357084 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25031110004864700000102357084, Manifestação: 24111419221200000000097557185, Expediente: 24111208005573300000097358815, Expediente: 24110516375118500000097003122, Documento de Comprovação: 24110721471254200000097193971, Documento de Comprovação: 24110721471189300000097193970, Petição: 24110721471072000000097193969, Decisão: 24110516375118500000097003122, Decisão: 24110511265806300000097003115, Procuração: 24101715422180300000096077541]
Expedição de Outros documentos.13/03/2025, 19:42
Determinada diligência13/03/2025, 19:42
Determinada a emenda à inicial13/03/2025, 19:42
Determinada Requisição de Informações13/03/2025, 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALTER VENANCIO DOS SANTOS - CPF: 151.088.994-91 (AUTOR).13/03/2025, 19:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)11/03/2025, 10:15
Conclusos para decisão11/03/2025, 10:02
Juntada de informação11/03/2025, 10:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 05/02/2025 23:59.06/02/2025, 00:38
Juntada de Petição de manifestação14/11/2024, 19:22
Expedição de Outros documentos.12/11/2024, 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica12/11/2024, 08:00
Expedição de Outros documentos.12/11/2024, 07:54
Juntada de Petição de petição07/11/2024, 21:47
Determinada diligência05/11/2024, 16:37
Conclusos para despacho04/11/2024, 12:01
Expedição de Outros documentos.17/10/2024, 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento27/09/2024, 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação17/09/2024, 16:28
Juntada de Petição de contestação21/08/2024, 13:37
Juntada de Petição de procuração04/08/2024, 16:15
Juntada de Petição de informação31/07/2024, 19:58
Juntada de Petição de petição24/07/2024, 14:53
Juntada de Petição de resposta19/07/2024, 12:35
Juntada de Petição de resposta19/07/2024, 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência18/07/2024, 17:59
Determinada a redistribuição dos autos18/07/2024, 10:38
Conclusos para decisão17/07/2024, 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital17/07/2024, 22:21
Distribuído por sorteio17/07/2024, 22:21
Juntada de Petição de petição inicial17/07/2024, 22:20