Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 29/01/2026 23:59.30/01/2026, 00:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 14/11/2025 23:59.01/12/2025, 02:16
Juntada de Petição de comunicações07/11/2025, 15:39
Publicado Decisão em 22/10/2025.22/10/2025, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/202522/10/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DNJ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DECISÃO Considerando que foi suscitado conflito de competência, suspenda o feito até ulterior deliberação. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082317521349700000059165114 Doc. 01 - Procuração e Docs. Empresa e Socio Outros Documentos 22082317521398500000059165115 Doc. 02 - Escritura - Compra e venda do imóvel Outros Documentos 22082317521448800000059165122 Doc. 03 - NOTIFICAÇÃO Outros Documentos 22082317521543900000059165123 Doc. 04 - Boletim de Ocorrência Outros Documentos 22082317521554500000059165124 Doc. 05 - requereimento Outros Documentos 22082317521572800000059165826 Doc. 06 - Fatura Multa Outros Documentos 22082317521584700000059165825 Decisão Decisão 22111508535224400000062310716 Expediente Expediente 22111508535629900000062443877 Despacho Despacho 22111914422406700000062472087 Petição Petição 22121216354976700000063471461 Despacho Despacho 23010920195432600000063987849 Despacho de Juiz leigo Despacho de Juiz leigo 23022623044924000000065336218 Decisão Decisão 23022816021444200000065661936 Mandado Mandado 23030615414212200000065978238 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23032710481622700000066927613 0844605-49 Devolução de Mandado 23032710481671900000066928136 Contestação Contestação 23041215531514700000067641807 Contestação - inexist. de debito - d. materiais - d. morais - DNJ CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS - 2º Outros Documentos 23041215531551800000067641811 PROCURAÇÃO CAGEPA. ADVOGADOS - 2023 ASSINADA 19 - 01 -2023 Documento de Comprovação 23041215531641400000067641818 Preposição sede SGDC Documento de Comprovação 23041215531685400000067641816 DADOS CADASTRAIS MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531726200000067642600 DÉBITO MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531793300000067642603 DADOS DA LIGAÇÃO MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531877000000067642604 HISTÓRICO DE MEDIÇÃO MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531942600000067642606 RA 96500120 Documento de Comprovação 23041215532016300000067642608 RA 96500177 Documento de Comprovação 23041215532079300000067642613 O.S 45839840 Documento de Comprovação 23041215532141600000067642614 O.S 40830665 Documento de Comprovação 23041215532206800000067642615 Contestação Contestação 23041215531514700000067641807 Petição Petição 23061415311417800000070426564 Despacho de Juiz leigo Despacho de Juiz leigo 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070608242695800000071315003 Termo de Audiência Termo de Audiência 23082411434577400000073607027 Despacho de Juiz leigo Despacho de Juiz leigo 24011414363927900000079272914 Decisão Decisão 24011518232715500000079277293 Outros Documentos Outros Documentos 24012208073179600000079506236 Despacho Despacho 24022619195202200000081018543 Expediente Expediente 24022619195202200000081018543 Expediente Expediente 24022619195202200000081018543 Petição Petição 24060411334263000000085978549 PETIÇÃO - PROVAS A PRODUZIR - DNJ - CONSTUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - PJEFP - CAPITAL Outros Documentos 24060411334313500000085979237 Petição Petição 24061019005306800000086305904 Decisão Decisão 24093010281224600000095055709 Decisão Decisão 24093010281224600000095055709 Decisão Decisão 25031320201005500000102520529 Comunicações Comunicações 25032418464132300000103082820 ofício expedido no SEI- aguarda assinatura do Juiz Informação 25052610315014100000106300539 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052610323007300000106300546 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052610323007300000106300546 Comunicações Comunicações 25080612541805800000110380336 comprovante de distribuição de conflito Informação 25091911385019500000116138103 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22111508535224400000062310716, Expediente: 22111508535629900000062443877, Petição Inicial: 22082317521349700000059165114, Outros Documentos: 22082317521398500000059165115, Outros Documentos: 22082317521543900000059165123, Outros Documentos: 22082317521448800000059165122, Outros Documentos: 22082317521554500000059165124, Outros Documentos: 22082317521572800000059165826, Outros Documentos: 22082317521584700000059165825, Despacho: 22111914422406700000062472087]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844605-49.2022.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DNJ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DECISÃO Considerando que foi suscitado conflito de competência, suspenda o feito até ulterior deliberação. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082317521349700000059165114 Doc. 01 - Procuração e Docs. Empresa e Socio Outros Documentos 22082317521398500000059165115 Doc. 02 - Escritura - Compra e venda do imóvel Outros Documentos 22082317521448800000059165122 Doc. 03 - NOTIFICAÇÃO Outros Documentos 22082317521543900000059165123 Doc. 04 - Boletim de Ocorrência Outros Documentos 22082317521554500000059165124 Doc. 05 - requereimento Outros Documentos 22082317521572800000059165826 Doc. 06 - Fatura Multa Outros Documentos 22082317521584700000059165825 Decisão Decisão 22111508535224400000062310716 Expediente Expediente 22111508535629900000062443877 Despacho Despacho 22111914422406700000062472087 Petição Petição 22121216354976700000063471461 Despacho Despacho 23010920195432600000063987849 Despacho de Juiz leigo Despacho de Juiz leigo 23022623044924000000065336218 Decisão Decisão 23022816021444200000065661936 Mandado Mandado 23030615414212200000065978238 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23032710481622700000066927613 0844605-49 Devolução de Mandado 23032710481671900000066928136 Contestação Contestação 23041215531514700000067641807 Contestação - inexist. de debito - d. materiais - d. morais - DNJ CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS - 2º Outros Documentos 23041215531551800000067641811 PROCURAÇÃO CAGEPA. ADVOGADOS - 2023 ASSINADA 19 - 01 -2023 Documento de Comprovação 23041215531641400000067641818 Preposição sede SGDC Documento de Comprovação 23041215531685400000067641816 DADOS CADASTRAIS MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531726200000067642600 DÉBITO MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531793300000067642603 DADOS DA LIGAÇÃO MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531877000000067642604 HISTÓRICO DE MEDIÇÃO MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531942600000067642606 RA 96500120 Documento de Comprovação 23041215532016300000067642608 RA 96500177 Documento de Comprovação 23041215532079300000067642613 O.S 45839840 Documento de Comprovação 23041215532141600000067642614 O.S 40830665 Documento de Comprovação 23041215532206800000067642615 Contestação Contestação 23041215531514700000067641807 Petição Petição 23061415311417800000070426564 Despacho de Juiz leigo Despacho de Juiz leigo 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070608242695800000071315003 Termo de Audiência Termo de Audiência 23082411434577400000073607027 Despacho de Juiz leigo Despacho de Juiz leigo 24011414363927900000079272914 Decisão Decisão 24011518232715500000079277293 Outros Documentos Outros Documentos 24012208073179600000079506236 Despacho Despacho 24022619195202200000081018543 Expediente Expediente 24022619195202200000081018543 Expediente Expediente 24022619195202200000081018543 Petição Petição 24060411334263000000085978549 PETIÇÃO - PROVAS A PRODUZIR - DNJ - CONSTUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - PJEFP - CAPITAL Outros Documentos 24060411334313500000085979237 Petição Petição 24061019005306800000086305904 Decisão Decisão 24093010281224600000095055709 Decisão Decisão 24093010281224600000095055709 Decisão Decisão 25031320201005500000102520529 Comunicações Comunicações 25032418464132300000103082820 ofício expedido no SEI- aguarda assinatura do Juiz Informação 25052610315014100000106300539 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052610323007300000106300546 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052610323007300000106300546 Comunicações Comunicações 25080612541805800000110380336 comprovante de distribuição de conflito Informação 25091911385019500000116138103 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22111508535224400000062310716, Expediente: 22111508535629900000062443877, Petição Inicial: 22082317521349700000059165114, Outros Documentos: 22082317521398500000059165115, Outros Documentos: 22082317521543900000059165123, Outros Documentos: 22082317521448800000059165122, Outros Documentos: 22082317521554500000059165124, Outros Documentos: 22082317521572800000059165826, Outros Documentos: 22082317521584700000059165825, Despacho: 22111914422406700000062472087]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844605-49.2022.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica20/10/2025, 21:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819243-29.2025.8.15.000016/10/2025, 16:55
Conclusos para decisão15/10/2025, 10:56
Juntada de informação19/09/2025, 11:38
Juntada de Petição de comunicações06/08/2025, 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/202501/08/2025, 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.01/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
aguarda assinatura do magistrado30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
aguarda assinatura do magistrado30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado26/05/2025, 10:32
Juntada de informação26/05/2025, 10:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 31/03/2025 23:59.01/04/2025, 04:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 27/03/2025 23:59.28/03/2025, 02:18
Juntada de Petição de comunicações24/03/2025, 18:46
Publicado Decisão em 17/03/2025.20/03/2025, 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/202520/03/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DNJ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844605-49.2022.8.15.2001
Trata-se de ação ajuizada pela parte acima identificada em face da Cagepa - Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu equiparação entre as empresas de economia mista que exercem atividades em regime de monopólio e sem finalidade lucrativa e os entes integrantes da Fazenda Pública, determinando a aplicação do regime próprio de cumprimento de sentença à Fazenda Pública previsto na Constituição Federal: O Pleno assentou que as entidades jurídicas que atuam em mercado sujeito à concorrência, permitem a acumulação ou a distribuição de lucros submetem-se ao regime de execução comum às empresas controladas pelo setor privado (RE 599.628, rel. min. Carlos Britto, red. P/ acórdão min. Joaquim Barbosa, j. 25.05.2011). A Cagepa, porém, é uma empresa que presta serviços públicos essenciais de saneamento básico, sem que tenha ficado demonstrado nos autos se tratar de sociedade de economia mista ou empresa pública que competiria com pessoas jurídicas privadas ou que teria por objetivo primordial acumular patrimônio e distribuir lucros. Nessa hipótese, aplica-se o regime de precatórios. Precedentes. O reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal da equiparação das empresas de economia mista, quando monopolistas e sem fins lucrativos, às empresas públicas, faz incidir a regra de competência do art. 165, da Loje ao caso dos autos, que trata da prestação de serviços da Cagepa. O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu: CAGEPA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA CAGEPA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO EXCLUSIVO DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO TJPB. IMPROCEDÊNCIA. Segundo consolidada orientação jurisprudencial do TJPB, como a CAGEPA está incumbida, primordialmente, do abastecimento de água e esgotamento sanitário, deve ser considerada, nesse particular, sociedade de economia mista prestadora de serviço público exclusivo do Estado, motivo pelo qual as Varas da Fazenda Pública possuem competência para processar e julgar as Ações em que ela figure como parte. (0810508-46.2021.8.15.0000, Rel. Des. Leandro dos Santos, CONFLITO DE COMPETENCIA CIVEL, 1ª Câmara Cível, juntado em 21/09/2021). Nesse sentido, entendo ser competente para processar e julgar o presente feito o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acervo A, para onde o presente feito foi distribuído originariamente, motivo pelo qual SUSCITO NEGATIVO CONFLITO DE COMPETÊNCIA e o faço com apoio nos arts 951 e ss. do CPC. Nos termos do art. 953, inc. I, do CPC, a presente decisão servirá como ofício de comunicação do incidente ao presidente do Tribunal de Justiça, devendo ser instruído com cópias dos seguintes documentos necessários à prova do conflito (art. 953, parágrafo único, CPC): 1) petição inicial; 2) decisão do Juízo suscitado declarando a sua incompetência. O processo ficará suspenso, aguardando a definição do Egrégio Tribunal de Justiça. Intime as partes com representadas nestes autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082317521349700000059165114 Doc. 01 - Procuração e Docs. Empresa e Socio Outros Documentos 22082317521398500000059165115 Doc. 02 - Escritura - Compra e venda do imóvel Outros Documentos 22082317521448800000059165122 Doc. 03 - NOTIFICAÇÃO Outros Documentos 22082317521543900000059165123 Doc. 04 - Boletim de Ocorrência Outros Documentos 22082317521554500000059165124 Doc. 05 - requereimento Outros Documentos 22082317521572800000059165826 Doc. 06 - Fatura Multa Outros Documentos 22082317521584700000059165825 Decisão Decisão 22111508535224400000062310716 Expediente Expediente 22111508535629900000062443877 Despacho Despacho 22111914422406700000062472087 Petição Petição 22121216354976700000063471461 Despacho Despacho 23010920195432600000063987849 Despacho de Juiz leigo Despacho de Juiz leigo 23022623044924000000065336218 Decisão Decisão 23022816021444200000065661936 Mandado Mandado 23030615414212200000065978238 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23032710481622700000066927613 0844605-49 Devolução de Mandado 23032710481671900000066928136 Contestação Contestação 23041215531514700000067641807 Contestação - inexist. de debito - d. materiais - d. morais - DNJ CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS - 2º Outros Documentos 23041215531551800000067641811 PROCURAÇÃO CAGEPA. ADVOGADOS - 2023 ASSINADA 19 - 01 -2023 Documento de Comprovação 23041215531641400000067641818 Preposição sede SGDC Documento de Comprovação 23041215531685400000067641816 DADOS CADASTRAIS MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531726200000067642600 DÉBITO MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531793300000067642603 DADOS DA LIGAÇÃO MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531877000000067642604 HISTÓRICO DE MEDIÇÃO MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531942600000067642606 RA 96500120 Documento de Comprovação 23041215532016300000067642608 RA 96500177 Documento de Comprovação 23041215532079300000067642613 O.S 45839840 Documento de Comprovação 23041215532141600000067642614 O.S 40830665 Documento de Comprovação 23041215532206800000067642615 Contestação Contestação 23041215531514700000067641807 Petição Petição 23061415311417800000070426564 Despacho de Juiz leigo Despacho de Juiz leigo 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070608242695800000071315003 Termo de Audiência Termo de Audiência 23082411434577400000073607027 Despacho de Juiz leigo Despacho de Juiz leigo 24011414363927900000079272914 Decisão Decisão 24011518232715500000079277293 Outros Documentos Outros Documentos 24012208073179600000079506236 Despacho Despacho 24022619195202200000081018543 Expediente Expediente 24022619195202200000081018543 Expediente Expediente 24022619195202200000081018543 Petição Petição 24060411334263000000085978549 PETIÇÃO - PROVAS A PRODUZIR - DNJ - CONSTUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - PJEFP - CAPITAL Outros Documentos 24060411334313500000085979237 Petição Petição 24061019005306800000086305904 Decisão Decisão 24093010281224600000095055709 Decisão Decisão 24093010281224600000095055709 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24093010281224600000095055709, Decisão: 24093010281224600000095055709, Petição: 24061019005306800000086305904, Outros Documentos: 24060411334313500000085979237, Petição: 24060411334263000000085978549, Expediente: 24022619195202200000081018543, Expediente: 24022619195202200000081018543, Despacho: 24022619195202200000081018543, Outros Documentos: 24012208073179600000079506236, Decisão: 24011518232715500000079277293]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DNJ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844605-49.2022.8.15.2001
Trata-se de ação ajuizada pela parte acima identificada em face da Cagepa - Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu equiparação entre as empresas de economia mista que exercem atividades em regime de monopólio e sem finalidade lucrativa e os entes integrantes da Fazenda Pública, determinando a aplicação do regime próprio de cumprimento de sentença à Fazenda Pública previsto na Constituição Federal: O Pleno assentou que as entidades jurídicas que atuam em mercado sujeito à concorrência, permitem a acumulação ou a distribuição de lucros submetem-se ao regime de execução comum às empresas controladas pelo setor privado (RE 599.628, rel. min. Carlos Britto, red. P/ acórdão min. Joaquim Barbosa, j. 25.05.2011). A Cagepa, porém, é uma empresa que presta serviços públicos essenciais de saneamento básico, sem que tenha ficado demonstrado nos autos se tratar de sociedade de economia mista ou empresa pública que competiria com pessoas jurídicas privadas ou que teria por objetivo primordial acumular patrimônio e distribuir lucros. Nessa hipótese, aplica-se o regime de precatórios. Precedentes. O reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal da equiparação das empresas de economia mista, quando monopolistas e sem fins lucrativos, às empresas públicas, faz incidir a regra de competência do art. 165, da Loje ao caso dos autos, que trata da prestação de serviços da Cagepa. O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu: CAGEPA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA CAGEPA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO EXCLUSIVO DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO TJPB. IMPROCEDÊNCIA. Segundo consolidada orientação jurisprudencial do TJPB, como a CAGEPA está incumbida, primordialmente, do abastecimento de água e esgotamento sanitário, deve ser considerada, nesse particular, sociedade de economia mista prestadora de serviço público exclusivo do Estado, motivo pelo qual as Varas da Fazenda Pública possuem competência para processar e julgar as Ações em que ela figure como parte. (0810508-46.2021.8.15.0000, Rel. Des. Leandro dos Santos, CONFLITO DE COMPETENCIA CIVEL, 1ª Câmara Cível, juntado em 21/09/2021). Nesse sentido, entendo ser competente para processar e julgar o presente feito o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acervo A, para onde o presente feito foi distribuído originariamente, motivo pelo qual SUSCITO NEGATIVO CONFLITO DE COMPETÊNCIA e o faço com apoio nos arts 951 e ss. do CPC. Nos termos do art. 953, inc. I, do CPC, a presente decisão servirá como ofício de comunicação do incidente ao presidente do Tribunal de Justiça, devendo ser instruído com cópias dos seguintes documentos necessários à prova do conflito (art. 953, parágrafo único, CPC): 1) petição inicial; 2) decisão do Juízo suscitado declarando a sua incompetência. O processo ficará suspenso, aguardando a definição do Egrégio Tribunal de Justiça. Intime as partes com representadas nestes autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082317521349700000059165114 Doc. 01 - Procuração e Docs. Empresa e Socio Outros Documentos 22082317521398500000059165115 Doc. 02 - Escritura - Compra e venda do imóvel Outros Documentos 22082317521448800000059165122 Doc. 03 - NOTIFICAÇÃO Outros Documentos 22082317521543900000059165123 Doc. 04 - Boletim de Ocorrência Outros Documentos 22082317521554500000059165124 Doc. 05 - requereimento Outros Documentos 22082317521572800000059165826 Doc. 06 - Fatura Multa Outros Documentos 22082317521584700000059165825 Decisão Decisão 22111508535224400000062310716 Expediente Expediente 22111508535629900000062443877 Despacho Despacho 22111914422406700000062472087 Petição Petição 22121216354976700000063471461 Despacho Despacho 23010920195432600000063987849 Despacho de Juiz leigo Despacho de Juiz leigo 23022623044924000000065336218 Decisão Decisão 23022816021444200000065661936 Mandado Mandado 23030615414212200000065978238 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23032710481622700000066927613 0844605-49 Devolução de Mandado 23032710481671900000066928136 Contestação Contestação 23041215531514700000067641807 Contestação - inexist. de debito - d. materiais - d. morais - DNJ CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS - 2º Outros Documentos 23041215531551800000067641811 PROCURAÇÃO CAGEPA. ADVOGADOS - 2023 ASSINADA 19 - 01 -2023 Documento de Comprovação 23041215531641400000067641818 Preposição sede SGDC Documento de Comprovação 23041215531685400000067641816 DADOS CADASTRAIS MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531726200000067642600 DÉBITO MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531793300000067642603 DADOS DA LIGAÇÃO MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531877000000067642604 HISTÓRICO DE MEDIÇÃO MAT. 68164939 Documento de Comprovação 23041215531942600000067642606 RA 96500120 Documento de Comprovação 23041215532016300000067642608 RA 96500177 Documento de Comprovação 23041215532079300000067642613 O.S 45839840 Documento de Comprovação 23041215532141600000067642614 O.S 40830665 Documento de Comprovação 23041215532206800000067642615 Contestação Contestação 23041215531514700000067641807 Petição Petição 23061415311417800000070426564 Despacho de Juiz leigo Despacho de Juiz leigo 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070116021529000000071115510 Expediente Expediente 23070608242695800000071315003 Termo de Audiência Termo de Audiência 23082411434577400000073607027 Despacho de Juiz leigo Despacho de Juiz leigo 24011414363927900000079272914 Decisão Decisão 24011518232715500000079277293 Outros Documentos Outros Documentos 24012208073179600000079506236 Despacho Despacho 24022619195202200000081018543 Expediente Expediente 24022619195202200000081018543 Expediente Expediente 24022619195202200000081018543 Petição Petição 24060411334263000000085978549 PETIÇÃO - PROVAS A PRODUZIR - DNJ - CONSTUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - PJEFP - CAPITAL Outros Documentos 24060411334313500000085979237 Petição Petição 24061019005306800000086305904 Decisão Decisão 24093010281224600000095055709 Decisão Decisão 24093010281224600000095055709 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24093010281224600000095055709, Decisão: 24093010281224600000095055709, Petição: 24061019005306800000086305904, Outros Documentos: 24060411334313500000085979237, Petição: 24060411334263000000085978549, Expediente: 24022619195202200000081018543, Expediente: 24022619195202200000081018543, Despacho: 24022619195202200000081018543, Outros Documentos: 24012208073179600000079506236, Decisão: 24011518232715500000079277293]
Expedição de Outros documentos.13/03/2025, 20:20
Suscitado Conflito de Competência13/03/2025, 20:20
Declarada incompetência13/03/2025, 20:20
Determinada diligência13/03/2025, 20:20
Determinada Requisição de Informações13/03/2025, 20:20
Conclusos para despacho13/03/2025, 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência19/02/2025, 11:15
Expedição de Outros documentos.19/02/2025, 11:13
Declarada incompetência30/09/2024, 10:28
Determinação de redistribuição por prevenção30/09/2024, 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)27/09/2024, 14:31
Conclusos para despacho11/06/2024, 08:35
Juntada de Petição de petição10/06/2024, 19:00
Juntada de Petição de petição04/06/2024, 11:33
Expedição de Outros documentos.24/05/2024, 10:51
Expedição de Outros documentos.24/05/2024, 10:51
Proferido despacho de mero expediente26/02/2024, 19:19
Conclusos para despacho26/01/2024, 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência22/01/2024, 08:08
Juntada de outros documentos22/01/2024, 08:07
Determinação de redistribuição por prevenção15/01/2024, 18:23
Conclusos para decisão14/01/2024, 14:37
Cancelada a movimentação processual14/01/2024, 14:36
Juntada de Decisão14/01/2024, 14:36
Conclusos ao Juiz Leigo24/08/2023, 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/08/2023 11:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.24/08/2023, 11:43
Expedição de Outros documentos.06/07/2023, 08:24
Expedição de Outros documentos.06/07/2023, 08:22
Expedição de Outros documentos.06/07/2023, 08:16
Expedição de Outros documentos.06/07/2023, 08:14
Juntada de Decisão01/07/2023, 16:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/08/2023 11:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.01/07/2023, 16:00
Cancelada a movimentação processual01/07/2023, 12:10
Conclusos ao Juiz Leigo19/06/2023, 08:34
Juntada de Petição de petição14/06/2023, 15:31
Expedição de Outros documentos.08/05/2023, 16:48
Decorrido prazo de CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba em 19/04/2023 23:59.25/04/2023, 02:39
Juntada de Petição de contestação12/04/2023, 15:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça27/03/2023, 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário27/03/2023, 10:48
Expedição de Mandado.06/03/2023, 15:42
Outras Decisões28/02/2023, 16:02
Juntada de Decisão26/02/2023, 23:04
Conclusos para despacho26/02/2023, 23:04
Proferido despacho de mero expediente09/01/2023, 20:19
Conclusos para despacho13/12/2022, 21:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência13/12/2022, 21:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)13/12/2022, 21:16
Juntada de Petição de petição12/12/2022, 16:35
Determinada diligência19/11/2022, 14:42
Conclusos para despacho16/11/2022, 00:15
Expedição de Outros documentos.15/11/2022, 08:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DNJ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (20.242.612/0001-06).15/11/2022, 08:53
Outras Decisões15/11/2022, 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital23/08/2022, 17:52
Distribuído por sorteio23/08/2022, 17:52