Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: [KATIUCIA MARIA BEZERRA LOPES FERREIRA (REQUERENTE), JULIO GUTEMBERG FERREIRA (REQUERIDO), JORDANA BENARE PEREIRA FERREIRA - CPF: 110.276.714-03 (REQUERENTE), JULIA BENARE PEREIRA FERREIRA - CPF: 090.088.034-10 (REQUERENTE), JULIANA BENARE PEREIRA FREIRE - CPF: 064.015.604-52 (REQUERENTE), MARIA DO SOCORRO GOUVEIA DE ARAUJO - CPF: 625.009.614-00 (ADVOGADO), RAFAELA MARIA E SILVA FERREIRA - CPF: 090.258.834-60 (ADVOGADO), ISABELLE TEIXEIRA CURI DE MELO - CPF: 702.477.334-07 (ADVOGADO)]
REQUERIDO: REQUERIDO: JULIO GUTEMBERG FERREIRA FORMAL DE PARTILHA passado em favor dos herdeiros, expedido nos autos do ARROLAMENTO COMUM (30) dos bens deixados por falecimento de JULIO GUTEMBERG FERREIRA, CPF: 318.567.484-72, processo n. 0104684-76.2012.8.15.2001, na forma abaixo. O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem que, pelo Juízo da Vara de Sucessões da Capital, processam-se os termos da ação de ARROLAMENTO COMUM (30) de n. 0104684-76.2012.8.15.2001, em que figura como inventariante JULIA BENARE PEREIRA FERREIRA - CPF: 090.088.034-10 e, inventariado, JULIO GUTEMBERG FERREIRA, CPF: 318.567.484-72, tendo sido no final julgado por sentença do(a) MM(a). Juiz(a) Sérgio Moura Martins, datada de 29/11/2024, que homologou o plano de partilha apresentado no id.90228325, relativo ao imóvel descrito no id. 23270804 – pág. 45/47 e, em consequência, expediu-se o presente FORMAL DE PARTILHA em favor da meeira KATIUCIA MARIA BEZERRA LOPES FERREIRA, CPF nº 011.698.414-73 e dos herdeiros JULIANA BENARE PEREIRA FREIRE - CPF: 064.015.604-52, JULIA BENARE PEREIRA FERREIRA - CPF: 090.088.034-10, JORDANA BENARE PEREIRA FERREIRA - CPF: 110.276.714-03 e DANIEL GUTEMBERG LOPES FERREIRA, CPF/MF nº 703.553.584-50, para título e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as cópias em anexo, que ficam fazendo parte integrante deste, a saber (1) plano de partilha; (2) certidão de óbito; (3) certidões negativas de débitos; (4) documentos pessoais dos herdeiros; e (5) sentença com o trânsito em julgado, o qual deve se fazer cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 13 de março de 2025. Eu, ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA, analista/técnica judiciária, digitei. Juiz(a) de Direito
Formal de partilha - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital 0104684-76.2012.8.15.2001 ARROLAMENTO COMUM (30) [Inventário e Partilha]