Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 101.296,06
Órgão julgador
Vara Única de Santa Luzia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/09/2025, 09:15
Determinado o arquivamento
22/09/2025, 13:55
Conclusos para despacho
08/09/2025, 12:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 05:50
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 18:20
Publicado Expediente em 12/08/2025.
12/08/2025, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
09/08/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800215-82.2025.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Certifique o trânsito em julgado da sentença. 2.Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte promovida e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias. Fica a advertência de que não comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado o protesto extrajudicial do documento. SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas). Juiz(a) de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 08:54
Juntada de documento de comprovação
07/08/2025, 08:53
Transitado em Julgado em 10/07/2025
07/08/2025, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2025, 23:55
Conclusos para despacho
01/08/2025, 13:36
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
12/07/2025, 05:36
Decorrido prazo de EWERTON DE MEDEIROS NOBREGA em 10/07/2025 23:59.
11/07/2025, 02:22
Documentos
Decisão
•22/09/2025, 13:55
Despacho
•06/08/2025, 23:55
Publicado Expediente em 12/08/2025.
12/08/2025, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
09/08/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800215-82.2025.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Certifique o trânsito em julgado da sentença. 2.Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte promovida e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias. Fica a advertência de que não comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado o protesto extrajudicial do documento. SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas). Juiz(a) de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 08:54
Juntada de documento de comprovação
07/08/2025, 08:53
Transitado em Julgado em 10/07/2025
07/08/2025, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2025, 23:55
Conclusos para despacho
01/08/2025, 13:36
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
12/07/2025, 05:36
Decorrido prazo de EWERTON DE MEDEIROS NOBREGA em 10/07/2025 23:59.
11/07/2025, 02:22
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2025 23:59.
11/07/2025, 02:22
Publicado Expediente em 13/06/2025.
13/06/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
13/06/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
13/06/2025, 00:30
Publicado Expediente em 13/06/2025.
13/06/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EDILEUSA ROCHA DA CRUZ
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA. Composição extrajudicial. Direito patrimonial disponível. Homologação. Comprovado o acordo entabulado entre as partes, sobre direito patrimonial disponível, e não havendo prejuízo para terceiros, imperativa é a sua homologação com a consequente extinção do processo. RELATÓRIO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800215-82.2025.8.15.0321 [Vendas casadas, Práticas Abusivas, Tarifas, Dever de Informação, Bancários] VISTOS ETC...
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por EDILEUSA ROCHA DA CRUZ em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, pelas razões já declinadas na petição inicial. Após regular processamento do feito, as partes formalizaram acordo, requerendo a homologação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO: FUNDAMENTAÇÃO As partes, capazes e legitimadas, celebraram composição amigável, que não prejudica direitos de terceiros, bem assim versa sobre direito patrimonial disponível, conforme estampa o instrumento da avença. Conforme consta dos autos as partes conciliaram conforme consta do id Num. 111075838, devendo, portanto, ser homologado, ressalvado a questão da responsabilidade pelo pagamento das custas processuais. CONCLUSÃO Homologo o acordo constante do id Num. 111075838 para que surta seus efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC). Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor das custas processuais, a ser calculado com base no valor do acordo realizado, ficando a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º do CPC em relação à parte autora por ser beneficiária da gratuidade judiciária. Honorários acordados. Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte promovida e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias. Fica a advertência de que não comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado o protesto extrajudicial do documento. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Santa Luzia-PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EDILEUSA ROCHA DA CRUZ
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA. Composição extrajudicial. Direito patrimonial disponível. Homologação. Comprovado o acordo entabulado entre as partes, sobre direito patrimonial disponível, e não havendo prejuízo para terceiros, imperativa é a sua homologação com a consequente extinção do processo. RELATÓRIO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800215-82.2025.8.15.0321 [Vendas casadas, Práticas Abusivas, Tarifas, Dever de Informação, Bancários] VISTOS ETC...
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por EDILEUSA ROCHA DA CRUZ em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, pelas razões já declinadas na petição inicial. Após regular processamento do feito, as partes formalizaram acordo, requerendo a homologação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO: FUNDAMENTAÇÃO As partes, capazes e legitimadas, celebraram composição amigável, que não prejudica direitos de terceiros, bem assim versa sobre direito patrimonial disponível, conforme estampa o instrumento da avença. Conforme consta dos autos as partes conciliaram conforme consta do id Num. 111075838, devendo, portanto, ser homologado, ressalvado a questão da responsabilidade pelo pagamento das custas processuais. CONCLUSÃO Homologo o acordo constante do id Num. 111075838 para que surta seus efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC). Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor das custas processuais, a ser calculado com base no valor do acordo realizado, ficando a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º do CPC em relação à parte autora por ser beneficiária da gratuidade judiciária. Honorários acordados. Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte promovida e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias. Fica a advertência de que não comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado o protesto extrajudicial do documento. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Santa Luzia-PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/06/2025, 09:08
Expedição de Outros documentos.
11/06/2025, 09:08
Homologada a Transação
10/06/2025, 12:50
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 13:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
23/05/2025, 15:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
23/05/2025, 15:16
Conclusos para despacho
14/05/2025, 18:51
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 17:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
06/05/2025, 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
06/05/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800215-82.2025.8.15.0321.
AUTOR: EDILEUSA ROCHA DA CRUZ Polo Passivo:
REU: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: EWERTON DE MEDEIROS NOBREGA - PB32478 TEOR DO ATO: Intimação - ID 111518503 SANTA LUZIA-PB, 1 de maio de 2025 LIGIA REGINA ARAUJO DE LIMA Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
02/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/05/2025, 17:01
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2025, 10:56
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 14:42
Conclusos para despacho
25/04/2025, 07:34
Juntada de Petição de petição
24/04/2025, 10:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
22/04/2025, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
21/04/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800215-82.2025.8.15.0321.
AUTOR: EDILEUSA ROCHA DA CRUZ Polo Passivo:
REU: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: EWERTON DE MEDEIROS NOBREGA - PB32478 Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A TEOR DO ATO: Intimação -ID 110616795 - Despacho SANTA LUZIA-PB, 15 de abril de 2025 LIGIA REGINA ARAUJO DE LIMA Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800215-82.2025.8.15.0321.
AUTOR: EDILEUSA ROCHA DA CRUZ Polo Passivo:
REU: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: EWERTON DE MEDEIROS NOBREGA - PB32478 Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A TEOR DO ATO: Intimação -ID 110616795 - Despacho SANTA LUZIA-PB, 15 de abril de 2025 LIGIA REGINA ARAUJO DE LIMA Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
16/04/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2025, 09:29
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2025, 11:24
Conclusos para despacho
08/04/2025, 07:13
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 15:54
Publicado Intimação em 18/03/2025.
20/03/2025, 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
20/03/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800215-82.2025.8.15.0321.
AUTOR: EDILEUSA ROCHA DA CRUZ Polo Passivo:
REU: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: EWERTON DE MEDEIROS NOBREGA - PB32478 Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A TEOR DO ATO: Intimação - id 109222456 - Ato Ordinatório SANTA LUZIA-PB, 14 de março de 2025 LIGIA REGINA ARAUJO DE LIMA Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
17/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2025, 08:16
Ato ordinatório praticado
14/03/2025, 08:14
Juntada de Petição de contestação
10/03/2025, 20:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILEUSA ROCHA DA CRUZ - CPF: 499.090.454-00 (AUTOR).
26/02/2025, 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte