Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 175.000,00
Órgão julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414
24/03/2026, 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Conclusos para despacho
16/10/2025, 17:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/10/2025 23:59.
13/10/2025, 02:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/10/2025 23:59.
13/10/2025, 02:14
Juntada de Petição de petição
12/10/2025, 00:15
Publicado Despacho em 30/09/2025.
01/10/2025, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
01/10/2025, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSÉ MOTA MENDONÇA
RÉUS: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0802754-92.2020.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Antes de qualquer providência, intime-se a parte ré para dizer acerca do descumprimento da tutela de urgência, conforme alegado pela parte autora no ID: 114714200, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me conclusos. CUMPRA. João Pessoa, 26 de setembro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSÉ MOTA MENDONÇA
RÉUS: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0802754-92.2020.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Antes de qualquer providência, intime-se a parte ré para dizer acerca do descumprimento da tutela de urgência, conforme alegado pela parte autora no ID: 114714200, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me conclusos. CUMPRA. João Pessoa, 26 de setembro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
29/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2025, 11:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
10/09/2025, 12:57
Conclusos para despacho
17/06/2025, 07:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
17/06/2025, 07:17
Documentos
Decisão
•24/03/2026, 12:24
Despacho
•26/09/2025, 13:45
13/10/2025, 02:14
Juntada de Petição de petição
12/10/2025, 00:15
Publicado Despacho em 30/09/2025.
01/10/2025, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
01/10/2025, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSÉ MOTA MENDONÇA
RÉUS: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0802754-92.2020.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Antes de qualquer providência, intime-se a parte ré para dizer acerca do descumprimento da tutela de urgência, conforme alegado pela parte autora no ID: 114714200, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me conclusos. CUMPRA. João Pessoa, 26 de setembro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSÉ MOTA MENDONÇA
RÉUS: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0802754-92.2020.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Antes de qualquer providência, intime-se a parte ré para dizer acerca do descumprimento da tutela de urgência, conforme alegado pela parte autora no ID: 114714200, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me conclusos. CUMPRA. João Pessoa, 26 de setembro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
29/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2025, 11:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
10/09/2025, 12:57
Conclusos para despacho
17/06/2025, 07:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
17/06/2025, 07:17
Juntada de Petição de petição
16/06/2025, 17:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
31/05/2025, 06:07
Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 16:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
22/05/2025, 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 13:16
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE MOTA MENDONCA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ANDRADE BECSEI - SP173985
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DECISÃO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802754-92.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que, por meio da decisão lançada sob o ID 78617270, foi deferido parcialmente o pedido de tutela de urgência incindental, nos seguintes termos: “Feitas essas considerações, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL para determinar que o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A suspenda todo e qualquer desconto referente contrato de empréstimo consignado objeto da lide, no contracheque da autora, até a análise do mérito da presente lide." Em petição de ID 108919234, a parte autora informou o descumprimento da decisão por parte do réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Intimado o banco promovido para manifestação, em petição de ID 109874531, limitou-se a informar que o contrato objeto da lide foi firmado de maneira virtual. Ora, verifica-se que a parte ré foi devidamente intimada da decisão em 18/09/2023, conforme expediente 14577692, contudo, até presente não há informação nos autos de que tenha sido cumprida a determinação constante no ID 78617270. Logo, visando dar efetividade à tutela jurisdicional, é possível a fixação de multa em caso de eventual descumprimento injustificado da obrigação de fazer, conforme o art. 536, §1º, do CPC, in verbis: Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. No caso em apreço, não há comprovação do cumprimento da obrigação, de modo que, o banco réu não se desincumbiu do ônus de demonstrar o eventual cumprimento da decisão. Portanto, não tendo sido, até o presente momento, demonstrada o cumprimento da obrigação de fazer, pelo réu supracitado, é facultado ao juízo a imposição de multa, a fim de garantir a efetivação da ordem judicial, para satisfação da parte exequente, o qual não poderá ser prejudicado. Dessa forma, nos termos do art. 536, §1º do CPC, arbitro multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de atraso, limitando-a até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o caso de descumprimento da decisão de ID 78617270. Assim, intime-se o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em caráter de urgência, para, em 5 (cinco) dias, comprovar a suspensão de todo e qualquer desconto referente contrato de empréstimo consignado objeto da lide, no contracheque da autora, nos termos da decisão de ID 78617270, sob pena de aplicação de multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de atraso, limitando-a até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação do réu, intime-se a autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, informando se houve o cumprimento da decisão e requerendo o que entender de direito, vindo-me os autos imediatamente conclusos. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
21/05/2025, 00:00
Outras Decisões
20/05/2025, 11:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/03/2025 23:59.
27/03/2025, 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
27/03/2025, 05:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOTA MENDONCA em 25/03/2025 23:59.
27/03/2025, 05:49
Conclusos para despacho
26/03/2025, 12:36
Juntada de Petição de petição
25/03/2025, 20:05
Publicado Despacho em 18/03/2025.
20/03/2025, 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
20/03/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSE MOTA MENDONCA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ANDRADE BECSEI - SP173985
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DESPACHO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802754-92.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Vistos. Compulsando-se os autos, observa-se que a parte autora, no ID 108919234, alegou que a parte ré deixou de cumprir a decisão de urgência deferida nos autos (ID 78617270), pugnando, na oportunidade, pela incidência de multa. Assim, antes de qualquer providência, atendendo ao princípio do contraditório, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre o alegado descumprimento da tutela de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias, ao tempo em que deverá intimar a parte autora para, em igual prazo, formular sobre o seu eventual interesse na composição amigável, considerando pedido formulado pelo banco réu no ID 107962150. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSE MOTA MENDONCA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ANDRADE BECSEI - SP173985
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DESPACHO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802754-92.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Vistos. Compulsando-se os autos, observa-se que a parte autora, no ID 108919234, alegou que a parte ré deixou de cumprir a decisão de urgência deferida nos autos (ID 78617270), pugnando, na oportunidade, pela incidência de multa. Assim, antes de qualquer providência, atendendo ao princípio do contraditório, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre o alegado descumprimento da tutela de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias, ao tempo em que deverá intimar a parte autora para, em igual prazo, formular sobre o seu eventual interesse na composição amigável, considerando pedido formulado pelo banco réu no ID 107962150. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSE MOTA MENDONCA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ANDRADE BECSEI - SP173985
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DESPACHO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802754-92.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Vistos. Compulsando-se os autos, observa-se que a parte autora, no ID 108919234, alegou que a parte ré deixou de cumprir a decisão de urgência deferida nos autos (ID 78617270), pugnando, na oportunidade, pela incidência de multa. Assim, antes de qualquer providência, atendendo ao princípio do contraditório, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre o alegado descumprimento da tutela de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias, ao tempo em que deverá intimar a parte autora para, em igual prazo, formular sobre o seu eventual interesse na composição amigável, considerando pedido formulado pelo banco réu no ID 107962150. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2025, 10:17
Juntada de Petição de petição
10/03/2025, 09:33
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 07:23
Conclusos para despacho
09/08/2024, 08:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOTA MENDONCA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 01:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 01:25
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 15:41
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 15:32
Expedição de Outros documentos.
19/07/2024, 12:21
Juntada de informações prestadas
19/07/2024, 12:20
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2024, 01:22
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 07:22
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 16:10
Conclusos para despacho
05/03/2024, 11:36
Juntada de aviso de recebimento
26/02/2024, 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/02/2024, 00:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
31/01/2024, 07:43
Juntada de Certidão
04/12/2023, 09:18
Juntada de Ofício
03/12/2023, 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/10/2023, 11:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
20/10/2023, 08:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 01:55
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
02/10/2023, 14:27
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 14:21
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
14/09/2023, 16:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
14/09/2023, 16:03
Conclusos para decisão
19/05/2023, 11:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/04/2023 23:59.
25/04/2023, 03:09
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 11:19
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2023, 10:36
Conclusos para decisão
06/03/2023, 11:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOTA MENDONCA em 07/12/2022 23:59.
10/12/2022, 00:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 00:53
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 11:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2022 23:59.
03/09/2022, 00:24
Juntada de Petição de petição
01/09/2022, 13:37
Expedição de Outros documentos.
17/08/2022, 18:03
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2022, 10:49
Conclusos para despacho
22/04/2022, 12:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
12/04/2022, 05:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/04/2022 23:59:59.
12/04/2022, 05:02
Juntada de Petição de petição
11/04/2022, 20:11
Juntada de Petição de petição
08/04/2022, 12:02
Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 09:36
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2022, 23:15
Juntada de Petição de informações prestadas
13/01/2022, 16:37
Conclusos para despacho
02/06/2021, 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
02/06/2021, 15:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 01:35
Juntada de Petição de petição
21/05/2021, 12:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOTA MENDONCA em 20/05/2021 23:59:59.
21/05/2021, 01:35
Juntada de Petição de petição
17/05/2021, 16:55
Juntada de Petição de petição
13/05/2021, 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
13/05/2021, 15:04
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 08:40
Ato ordinatório praticado
06/05/2021, 08:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
29/04/2021, 09:21
Juntada de Petição de petição
13/04/2021, 16:11
Juntada de Petição de petição
13/04/2021, 14:10
Juntada de Petição de petição
25/03/2021, 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de réplica
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 14:51
Juntada de Petição de réplica
15/03/2021, 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
15/03/2021, 12:40
Juntada de Petição de réplica
15/03/2021, 12:40
Juntada de Petição de cota
01/03/2021, 19:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
26/02/2021, 11:17
Juntada de Petição de procuração
26/02/2021, 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
26/02/2021, 11:17
Expedição de Outros documentos.
25/02/2021, 16:41
Ato ordinatório praticado
25/02/2021, 16:40
Juntada de Petição de contestação
15/12/2020, 13:53
Juntada de Petição de petição
27/11/2020, 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC
26/11/2020, 16:34
Audiência Conciliação não-realizada para 24/11/2020 14:45 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
26/11/2020, 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
23/11/2020, 16:48
Juntada de Petição de petição
23/11/2020, 15:07
Juntada de Petição de petição
23/11/2020, 15:04
Juntada de Petição de informações prestadas
10/11/2020, 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/11/2020, 14:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
03/11/2020, 14:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
20/10/2020, 02:31
Expedição de Mandado.
16/10/2020, 09:49
Expedição de Outros documentos.
16/10/2020, 09:48
Audiência Conciliação designada para 24/11/2020 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
16/10/2020, 09:36
Juntada de Petição de contestação
15/10/2020, 19:29
Juntada de Petição de cota
26/09/2020, 01:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
24/09/2020, 09:29
Recebidos os autos.
24/09/2020, 09:29
Expedição de Outros documentos.
24/09/2020, 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
10/09/2020, 02:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
10/09/2020, 02:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOTA MENDONCA em 28/05/2020 23:59:59.