Cumprimento de sentença 0802361-49.2023.8.15.0521 - TJPB | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Capitalização e Previdência Privada
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 14.600,00
Órgão julgador
Vara Única de Alagoinha
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1° Grau · TJPB · Cumprimento de sentença · Vara Única de Alagoinha
2° Grau · TJPB · Apelação Cível · Gabinete 13 - Desembargador (Vago)
2° Grau · TJPB · Apelação Cível · Gabinete 13 - Desa. Maria das Graças Morais Guedes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
04/05/2026, 09:25
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 00:28
Publicado Expediente em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:28
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 11:42
Ato ordinatório praticado
07/04/2026, 11:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
27/03/2026, 09:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:15
Publicado Expediente em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:15
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/03/2026, 22:52
Conclusos para decisão
08/01/2026, 10:04
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 16:30
Publicado Despacho em 19/11/2025.
19/11/2025, 02:17
Ver todas as movimentações (73)
Todas as movimentações
(73)
Conclusos para decisão
04/05/2026, 09:25
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 00:28
Publicado Expediente em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:28
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 11:42
Ato ordinatório praticado
07/04/2026, 11:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
27/03/2026, 09:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:15
Publicado Expediente em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:15
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/03/2026, 22:52
Conclusos para decisão
08/01/2026, 10:04
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 16:30
Publicado Despacho em 19/11/2025.
19/11/2025, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0802361-49.2023.8.15.0521. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail:
[email protected]
NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO SILVA POLO PASSIVO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos. O executado deixou escoar o prazo sem impugnação e sem pagamento da complementação do valor apontado pelo exequente. Diante disso, intime-se o exequente para impulsionar a execução, requerendo o que entender devido, no prazo de 15 dias. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
18/11/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2025, 13:44
Expedição de Outros documentos.
17/11/2025, 13:44
Conclusos para despacho
16/09/2025, 09:40
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 08/09/2025 23:59.
10/09/2025, 12:49
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 13:18
Publicado Decisão em 18/08/2025.
18/08/2025, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
16/08/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802361-49.2023.8.15.0521. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail:
[email protected]
NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO SILVA POLO PASSIVO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DECISÃO Vistos. Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA DE FATIMA DE ARAUJO SILVA em face de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, em fase de cumprimento de sentença. A exequente requereu o cumprimento de sentença e apontou como devido o valor de R$ 10.566,08, em petição no ID 105453287. O executado deixou escoar o prazo sem pagamento voluntário e sem impugnação. Em seguida, em nova petição no ID 111012039, o exequente requereu o desentranhamento do cumprimento de sentença inicialmente apresentado, alegando que os cálculos não correspondem a esta ação, e apontou como devida a quantia de R$ 25.277,37, apresentando nova planilha de cálculos. O executado, então, pugnou pelo reconhecimento do cumprimento integral da obrigação mediante depósito judicial da quantia inicialmente apontada pelo exequente, de R$ 10.566,08. Ante o exposto, recebo a petição de correção do valor pelo exequente, e determino a intimação do executado para se pronunciar sobre a petição de ID 111012039, com reabertura do prazo para impugnação. Intime-se, na mesma oportunidade, a parte autora, para dizer se concorda com o valor depositado pelo executado. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802361-49.2023.8.15.0521. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail:
[email protected]
NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO SILVA POLO PASSIVO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DECISÃO Vistos. Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA DE FATIMA DE ARAUJO SILVA em face de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, em fase de cumprimento de sentença. A exequente requereu o cumprimento de sentença e apontou como devido o valor de R$ 10.566,08, em petição no ID 105453287. O executado deixou escoar o prazo sem pagamento voluntário e sem impugnação. Em seguida, em nova petição no ID 111012039, o exequente requereu o desentranhamento do cumprimento de sentença inicialmente apresentado, alegando que os cálculos não correspondem a esta ação, e apontou como devida a quantia de R$ 25.277,37, apresentando nova planilha de cálculos. O executado, então, pugnou pelo reconhecimento do cumprimento integral da obrigação mediante depósito judicial da quantia inicialmente apontada pelo exequente, de R$ 10.566,08. Ante o exposto, recebo a petição de correção do valor pelo exequente, e determino a intimação do executado para se pronunciar sobre a petição de ID 111012039, com reabertura do prazo para impugnação. Intime-se, na mesma oportunidade, a parte autora, para dizer se concorda com o valor depositado pelo executado. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Outras Decisões
14/08/2025, 23:41
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 23:41
Conclusos para decisão
27/05/2025, 12:02
Juntada de Petição de petição
14/04/2025, 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
14/04/2025, 13:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 03:28
Publicado Expediente em 18/03/2025.
20/03/2025, 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
20/03/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0802361-49.2023.8.15.0521. AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO SILVA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802361-49.2023.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 14 de março de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Capitalização e Previdência Privada] Intime-se o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. ". Advogado do(a)
17/03/2025, 00:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/03/2025, 14:19
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 14:13
Ato ordinatório praticado
14/03/2025, 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
16/12/2024, 14:04
Expedição de Outros documentos.
25/11/2024, 08:38
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 08:37
Juntada de certidão de prevenção
09/11/2024, 22:17
Recebidos os autos
09/11/2024, 22:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/06/2024, 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
11/06/2024, 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
10/06/2024, 18:57
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
19/05/2024, 08:41
Ato ordinatório praticado
19/05/2024, 08:40
Juntada de Petição de apelação
30/04/2024, 10:40
Juntada de Petição de apelação
17/04/2024, 16:45
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 01:29
Julgado procedente o pedido
09/04/2024, 08:43
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 08:43
Conclusos para julgamento
05/04/2024, 13:03
Juntada de Petição de petição
05/04/2024, 12:45
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 07:52
Ato ordinatório praticado
15/03/2024, 07:52
Juntada de Petição de réplica
14/03/2024, 16:09
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 01:19
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 09:28
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 01:38
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:07
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DE ARAUJO SILVA - CPF: 853.645.504-78 (AUTOR).
31/01/2024, 08:22
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 08:22
Conclusos para despacho
07/12/2023, 13:49
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 13:04
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2023, 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
07/11/2023, 15:55
Distribuído por sorteio
07/11/2023, 15:55
Documentos
Ato Ordinatório
•
07/04/2026, 11:38
Decisão
•
09/03/2026, 22:52
Despacho
•
17/11/2025, 13:44
Despacho
•
17/11/2025, 13:44
Decisão
•
14/08/2025, 23:41
Decisão
•
14/08/2025, 23:41
Execução / Cumprimento de Sentença
•
14/04/2025, 13:29
Documento de Comprovação
•
14/04/2025, 13:29
Ato Ordinatório
•
14/03/2025, 14:10
Execução / Cumprimento de Sentença
•
16/12/2024, 14:04
Documento de Comprovação
•
16/12/2024, 14:04
Ato Ordinatório
•
25/11/2024, 08:37
Acórdão
•
02/10/2024, 12:23
Despacho
•
02/09/2024, 13:14
Despacho
•
12/06/2024, 11:48
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Ato Ordinatório
•
07/04/2026, 11:38
Decisão
•
09/03/2026, 22:52
Despacho
•
17/11/2025, 13:44
Despacho
•
17/11/2025, 13:44
Decisão
•
14/08/2025, 23:41
Decisão
•
14/08/2025, 23:41
Execução / Cumprimento de Sentença
•
14/04/2025, 13:29
Documento de Comprovação
•
14/04/2025, 13:29
Ato Ordinatório
•
14/03/2025, 14:10
Execução / Cumprimento de Sentença
•
16/12/2024, 14:04
Documento de Comprovação
•
16/12/2024, 14:04
Ato Ordinatório
•
25/11/2024, 08:37
Acórdão
•
02/10/2024, 12:23
Despacho
•
02/09/2024, 13:14
Despacho
•
12/06/2024, 11:48
Ato Ordinatório
•
19/05/2024, 08:40
Documento Jurisprudência
•
17/04/2024, 16:45
Documento Jurisprudência
•
17/04/2024, 16:45
Sentença
•
09/04/2024, 08:43
Ato Ordinatório
•
15/03/2024, 07:52
Decisão
•
31/01/2024, 08:22
Despacho
•
09/11/2023, 14:57